NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
11.1 - Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras
11.1.1 - Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercados, solidamente, em toda sua altura, exceto as portas ou cancelas necessárias nos pavimentos.
Explicação: O poço do elevador é a área onde ele se move verticalmente. Para evitar acidentes, todo o poço precisa ser protegido com barreiras firmes e sólidas em sua totalidade. As únicas aberturas permitidas são aquelas necessárias para o funcionamento do elevador, como portas para a entrada e saída de pessoas ou cargas em cada andar. Isso garante que ninguém tenha acesso não autorizado ou sofra acidentes, como quedas dentro do poço.
Exemplo: Imagine um elevador de carga num prédio industrial. Se as laterais do poço estivessem abertas, alguém poderia acidentalmente cair lá dentro. Para evitar isso, a norma exige que seja cercado por barreiras sólidas.
11.1.2 - Quando a cabina do elevador não estiver ao nível do pavimento, a abertura deverá estar protegida por corrimão ou outros dispositivos convenientes.
Explicação: Se o elevador não está no andar em que você está, ou seja, está em outro nível, o espaço vazio deixado pela ausência do elevador precisa ser protegido. Isso pode ser feito com dispositivos que impeçam que alguém caia acidentalmente nesse espaço.
Exemplo: Em um hospital, onde monta-cargas são usados para transporte de materiais, se a cabine do elevador não estiver no andar, deve haver uma barreira temporária (guarda-corpo ou porta) para impedir quedas na abertura.
11.1.3 - Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho.
Explicação: Todos os equipamentos utilizados para levantar e mover materiais (como elevadores de carga, empilhadeiras, guindastes) devem ser projetados e fabricados com a resistência necessária para garantir a segurança. Além disso, esses equipamentos precisam estar sempre bem conservados, com manutenções regulares para evitar falhas que possam causar acidentes.
Exemplo: Uma empilhadeira que levanta paletes pesados deve ser revisada regularmente para garantir que seus freios, cabos e demais componentes estão em boas condições de uso.
11.1.3.1 - Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas.
Explicação: Cabos, correntes, roldanas e ganchos são partes críticas nos equipamentos de levantamento de carga. Por serem itens que sofrem desgaste com o tempo, eles precisam ser inspecionados frequentemente. Se algum deles apresentar sinais de defeito ou desgaste, deve ser substituído imediatamente para evitar acidentes graves.
Exemplo: Num guindaste que levanta contêineres pesados, os cabos de aço devem ser examinados todos os dias. Se um cabo estiver desgastado ou com fios quebrados, ele deve ser trocado antes de continuar o uso.
11.1.3.2 - Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida.
Explicação: Todos os equipamentos utilizados para levantar ou mover cargas precisam ter uma indicação clara e visível da carga máxima que podem suportar. Isso ajuda a evitar sobrecargas, que podem causar danos ao equipamento e acidentes.
Exemplo: Um elevador de carga deve ter uma placa indicando que a capacidade máxima é de, por exemplo, 500 kg. Isso ajuda os operadores a não sobrecarregar o equipamento.
11.1.3.3 - Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas condições especiais de segurança.
Explicação: Quando o equipamento é usado para transportar pessoas, as exigências de segurança são ainda mais rigorosas. Isso inclui, por exemplo, cintos de segurança, travas e proteções adicionais para evitar quedas ou outros tipos de acidentes.
Exemplo: Um elevador usado para transportar trabalhadores em uma obra deve ter dispositivos de segurança extras, como grades de proteção, em comparação a um elevador de carga comum.
11.1.4 - Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos.
Explicação: Carros manuais, como carrinhos de mão usados para transportar cargas, precisam ter proteções para as mãos do operador. Isso é importante para evitar ferimentos, como machucar os dedos ao bater contra paredes ou objetos durante o transporte.
Exemplo: Um carrinho de transporte manual em um supermercado deve ter alças com proteções laterais para evitar que as mãos do operador se machuquem ao passar perto de prateleiras ou paredes.
11.1.5 - Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
Explicação: Para operar qualquer equipamento motorizado, como empilhadeiras, o operador precisa ser treinado e certificado pela empresa. Esse treinamento é fundamental para garantir que o trabalhador saiba como operar o equipamento de forma segura e eficiente.
Exemplo: Um operador de empilhadeira deve passar por um curso específico que ensina a conduzir o equipamento, a operar os controles corretamente e a manter a segurança no ambiente de trabalho.
11.1.6 - Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
Explicação: Para garantir que apenas trabalhadores habilitados operem equipamentos motorizados, eles devem portar um crachá com nome e foto, de forma visível, enquanto trabalham. Isso ajuda a empresa a identificar rapidamente se o operador está devidamente autorizado.
Exemplo: Um operador de guindaste num canteiro de obras precisa usar um crachá que mostre sua habilitação para operar o equipamento, garantindo que ele foi treinado e está apto para a função.
11.1.6.1 - O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.
Explicação: O cartão de habilitação que o operador de equipamentos motorizados usa tem validade de um ano. Após esse período, ele só poderá ser renovado se o trabalhador fizer um exame médico completo, pago pela empresa. Isso garante que o trabalhador esteja em boas condições de saúde física e mental para operar máquinas que exigem bastante responsabilidade.
Exemplo: Se um trabalhador opera uma empilhadeira, após um ano, ele deve passar por um exame de saúde para verificar sua capacidade física, como reflexos, visão e audição, e, assim, garantir que ele continue apto a operar o equipamento.
11.1.7 - Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina).
Explicação: Todos os equipamentos de transporte motorizados, como empilhadeiras e guinchos, devem ter uma buzina ou outro tipo de alarme sonoro. Esse dispositivo serve para alertar outras pessoas no local de trabalho sobre a aproximação do equipamento, prevenindo acidentes.
Exemplo: Em um armazém com corredores estreitos, uma empilhadeira deve ter uma buzina para que, ao se aproximar de uma curva ou de uma área de trabalho, o operador possa avisar as pessoas ao redor, evitando colisões ou atropelamentos.
11.1.8 - Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as peças defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente substituídas.
Explicação: Os transportadores industriais (como esteiras rolantes e guinchos) devem ser inspecionados regularmente para garantir que estão em boas condições de uso. Se qualquer peça estiver danificada ou funcionando de maneira inadequada, ela deve ser substituída imediatamente, antes que cause acidentes ou falhas maiores.
Exemplo: Em uma linha de produção, onde são utilizadas esteiras transportadoras, o operador deve inspecionar rotineiramente os roletes e correias. Se uma correia estiver desgastada ou um rolete desalinhado, a peça precisa ser trocada para garantir a segurança do sistema.
11.1.9 - Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos limites permissíveis.
Explicação: Em ambientes fechados ou mal ventilados, como depósitos ou armazéns, máquinas que emitem gases tóxicos (como empilhadeiras com motores a combustão interna) devem ser monitoradas para garantir que os níveis desses gases não ultrapassem os limites de segurança. Caso contrário, os trabalhadores podem ser expostos a substâncias prejudiciais à saúde.
Exemplo: Se uma empilhadeira a gasolina for usada em um galpão fechado, os gases emitidos por seu escapamento devem ser controlados. Uma maneira de fazer isso é garantir uma boa ventilação ou usar máquinas elétricas nesses ambientes.
11.1.10 - Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados.
Explicação: Se o ambiente for completamente fechado e não houver ventilação, o uso de máquinas com motores a combustão interna, como empilhadeiras a diesel ou gasolina, é proibido, a menos que essas máquinas tenham dispositivos que neutralizem os gases tóxicos emitidos, como catalisadores ou filtros especiais.
Exemplo: Em um depósito sem ventilação, não é permitido usar empilhadeiras movidas a gasolina, a menos que elas possuam um sistema que elimine ou reduza os gases perigosos a níveis seguros. Nesses casos, empilhadeiras elétricas são a melhor alternativa.
11.2 - Normas de segurança do trabalho em atividades de transporte de sacas
11.2.1 - Denomina-se, para fins de aplicação da presente regulamentação, a expressão "Transporte manual de sacos" toda atividade realizada de maneira contínua ou descontínua, essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga é suportado, integralmente, por um só trabalhador, compreendendo também o levantamento e sua deposição.
Explicação: O "transporte manual de sacos" refere-se a qualquer atividade onde um trabalhador carrega e movimenta sacos manualmente, seja de forma contínua (repetida ao longo do dia) ou descontínua (esporadicamente). Nessa atividade, o peso do saco é totalmente suportado por uma única pessoa, incluindo o ato de levantar e baixar a carga.
Exemplo: Imagine um trabalhador em um armazém transportando sacos de cimento de 50 kg nas costas, levando-os de um local a outro. Esse é um exemplo clássico de transporte manual de sacos.
11.2.2 - Fica estabelecida a distância máxima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco.
Explicação: Para proteger a saúde dos trabalhadores, a norma estabelece que o transporte manual de sacos não pode ultrapassar uma distância de 60 metros. Esse limite serve para evitar o esforço excessivo e o desgaste físico causado pela movimentação manual de cargas pesadas por longas distâncias.
Exemplo: Se um trabalhador precisar transportar sacos de café dentro de um armazém, ele pode carregá-los manualmente por, no máximo, 60 metros. Caso a distância seja maior, devem ser utilizados meios mecânicos, como carrinhos.
11.2.2.1 - Além do limite previsto nesta norma, o transporte ou descarga deverá ser realizado mediante impulsão de vagonetes, carros, carretas, carros de mão apropriados, ou qualquer tipo de tração mecanizada.
Explicação: Se o transporte de sacos precisar ser feito em distâncias maiores que 60 metros, é necessário utilizar meios mecânicos, como vagonetes, carrinhos de mão, ou outros veículos apropriados, que reduzam o esforço físico do trabalhador.
Exemplo: Para mover sacos de açúcar em uma fazenda, se a distância for maior que 60 metros, o trabalhador deve usar um carrinho de mão ou um vagonete para fazer o transporte, em vez de carregar os sacos manualmente.
11.2.3 - É vedado o transporte manual de sacos, através de pranchas, sobre vãos superiores a 1,00m (um metro) ou mais de extensão.
Explicação: A norma proíbe que sacos sejam transportados manualmente sobre pranchas (plataformas estreitas) que cruzam vãos maiores que um metro. Isso evita que o trabalhador corra o risco de cair ao atravessar esses vãos enquanto carrega uma carga pesada.
Exemplo: Se em um armazém houver uma prancha para atravessar um fosso, e essa prancha tiver mais de um metro de comprimento, o trabalhador não pode transportar sacos manualmente sobre ela.
11.2.3.1 - As pranchas de que trata o item 11.2.3 deverão ter a largura mínima de 0,50m (cinquenta centímetros).
Explicação: Para garantir a segurança durante o transporte de sacos, as pranchas usadas devem ter pelo menos 50 cm de largura. Isso fornece uma base estável para que o trabalhador possa andar com segurança ao transportar a carga.
Exemplo: Se uma prancha é usada para atravessar um fosso ou outra estrutura no local de trabalho, ela deve ter pelo menos 50 cm de largura, garantindo que o trabalhador tenha espaço suficiente para caminhar com segurança.
11.2.4 - Na operação manual de carga e descarga de sacos, em caminhão ou vagão, o trabalhador terá o auxílio de ajudante.
Explicação: Sempre que um trabalhador estiver carregando ou descarregando sacos manualmente de caminhões ou vagões, ele deve ter a ajuda de outro trabalhador. Isso é importante para evitar sobrecarga, agilizar o trabalho e reduzir o risco de lesões durante a operação.
Exemplo: Se um trabalhador estiver descarregando sacos de grãos de um caminhão, ele não deve realizar a tarefa sozinho; outro trabalhador deve estar presente para ajudar, seja no levantamento ou na movimentação dos sacos.
11.2.5 - As pilhas de sacos, nos armazéns, devem ter altura máxima limitada ao nível de resistência do piso, à forma e resistência dos materiais de embalagem e à estabilidade, baseada na geometria, tipo de amarração e inclinação das pilhas. (Alterado pela Portaria SIT n.º 82, de 01 de junho de 2004)
Explicação: As pilhas de sacos em armazéns devem ser organizadas de forma segura. A altura dessas pilhas depende de três fatores principais: a resistência do piso onde os sacos estão armazenados, a qualidade dos sacos (embalagem) e a estabilidade da pilha (como os sacos estão empilhados). A ideia é garantir que as pilhas não desmoronem, não danifiquem o piso ou os materiais, e não causem acidentes.
Exemplo: Se em um armazém os sacos de cimento forem empilhados, a altura máxima permitida será calculada com base na resistência do chão e no tipo de material que embala os sacos. Além disso, a pilha precisa estar bem amarrada e inclinada para evitar desmoronamentos.
11.2.6 (Revogado pela Portaria SIT n.º 82, de 01 de junho de 2004)
11.2.7 - No processo mecanizado de empilhamento, aconselha-se o uso de esteiras-rolantes, dalas ou empilhadeiras.
Explicação: Quando o empilhamento de sacos é feito de maneira mecanizada (com o uso de máquinas), a norma recomenda a utilização de equipamentos como esteiras rolantes, dalas (correias transportadoras inclinadas) ou empilhadeiras. Esses equipamentos ajudam a organizar os sacos de forma mais rápida e segura, evitando esforço manual excessivo e riscos de acidentes.
Exemplo: Em um armazém de grãos, o uso de uma esteira rolante para transportar os sacos até o local de empilhamento, ou de uma empilhadeira para empilhá-los, seria mais seguro e eficiente do que fazer tudo manualmente.
11.2.8 - Quando não for possível o emprego de processo mecanizado, admite-se o processo manual, mediante a utilização de escada removível de madeira, com as seguintes características:
Explicação: Caso não seja viável usar máquinas para empilhar sacos, o empilhamento manual é permitido, mas deve ser feito com a ajuda de uma escada especial de madeira. Essa escada precisa seguir algumas especificações para garantir a segurança dos trabalhadores.
a) lance único de degraus com acesso a um patamar final;
Explicação: A escada deve ter um único conjunto de degraus que levem a uma plataforma no topo. Isso garante que o trabalhador tenha um local estável onde possa parar e manusear os sacos com segurança ao empilhá-los.
Exemplo: Imagine uma escada com vários degraus e, no topo, uma pequena plataforma onde o trabalhador pode ficar de pé para organizar os sacos nas pilhas.
b) a largura mínima de 1,00m (um metro), apresentando o patamar as dimensões mínimas de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro) e a altura máxima, em relação ao solo, de 2,25m (dois metros e vinte e cinco centímetros);
Explicação: A escada precisa ter, no mínimo, um metro de largura, e o patamar (a plataforma no topo) deve medir, no mínimo, 1 metro por 1 metro. A altura máxima da escada, até a plataforma, deve ser de 2,25 metros. Essas medidas garantem que a escada seja estável e forneça espaço suficiente para o trabalhador se movimentar com segurança.
c) deverá ser guardada proporção conveniente entre o piso e o espelho dos degraus, não podendo o espelho ter altura superior a 0,15m (quinze centímetros), nem o piso largura inferior a 0,25m (vinte e cinco centímetros);
Explicação: A altura dos degraus (chamada de "espelho") não pode ser maior que 15 cm, e a largura do degrau ("piso") não pode ser menor que 25 cm. Isso garante que a escada seja confortável e segura para subir e descer, evitando esforço excessivo ou quedas.
d) deverá ser reforçada, lateral e verticalmente, por meio de estrutura metálica ou de madeira que assegure sua estabilidade;
Explicação: A escada precisa ter reforços laterais e verticais feitos de madeira ou metal, para garantir que ela seja firme e estável. Isso impede que a escada balance ou quebre enquanto o trabalhador a usa.
e) deverá possuir, lateralmente, um corrimão ou guarda-corpo na altura de 1,00m (um metro) em toda a extensão;
Explicação: A escada deve ter um corrimão ou guarda-corpo de, pelo menos, 1 metro de altura ao longo de toda sua extensão. O corrimão ajuda a evitar quedas, fornecendo um suporte para que o trabalhador possa se segurar ao subir ou descer.
f) perfeitas condições de estabilidade e segurança, sendo substituída imediatamente a que apresente qualquer defeito.
Explicação: A escada deve estar em boas condições de uso. Se ela apresentar qualquer defeito, como rachaduras ou partes enferrujadas, precisa ser substituída imediatamente para evitar acidentes.
11.2.9 - O piso do armazém deverá ser constituído de material não escorregadio, sem aspereza, utilizando-se, de preferência, o mastique asfáltico, e mantido em perfeito estado de conservação.
Explicação: O piso do armazém deve ser feito de um material antiderrapante, sem superfícies ásperas que possam causar tropeços ou quedas. Um material recomendado para isso é o mastique asfáltico, que oferece uma superfície uniforme e segura. O piso também deve estar sempre bem conservado, sem buracos, rachaduras ou outros problemas que possam gerar acidentes.
Exemplo: Em um armazém que armazena sacos de farinha, o piso deve ser antiderrapante para evitar que os trabalhadores escorreguem, principalmente quando há poeira ou resíduos no chão.
11.2.10 - Deve ser evitado o transporte manual de sacos em pisos escorregadios ou molhados.
Explicação: É perigoso transportar sacos manualmente em superfícies escorregadias ou molhadas, pois o trabalhador pode cair e se machucar. Sempre que possível, deve-se evitar transportar sacos nessas condições. Se não for possível evitar, deve-se tomar medidas para secar o piso ou usar equipamentos adequados para minimizar o risco.
Exemplo: Se o piso de um armazém estiver molhado por causa da chuva, deve-se evitar que trabalhadores transportem sacos até que o chão esteja seco e seguro.
11.2.11 - A empresa deverá providenciar cobertura apropriada dos locais de carga e descarga da sacaria.
Explicação: Para proteger os trabalhadores e as cargas (sacos) durante operações de carga e descarga, a empresa precisa fornecer uma área coberta. Essa cobertura é importante para evitar que os trabalhadores fiquem expostos a condições climáticas adversas, como chuva ou sol intenso, o que pode aumentar os riscos de acidentes e prejudicar a saúde dos trabalhadores.
Exemplo: Em um armazém de sacos de cimento, a área onde os caminhões descarregam os sacos deve ter uma cobertura para que os trabalhadores não fiquem expostos à chuva enquanto realizam o trabalho.
11.3 - Armazenamento de materiais
11.3.1 - O peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade de carga calculada para o piso.
Explicação: O material armazenado em um local não pode ultrapassar o limite de peso que o piso daquele local consegue suportar. Esse cálculo é fundamental para evitar que o piso se danifique ou até desabe, causando acidentes graves.
Exemplo: Em um armazém de materiais pesados, como caixas de ferramentas ou bobinas de metal, o gerente precisa garantir que a carga total armazenada não exceda o peso que o piso foi projetado para suportar.
11.3.2 - O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergências, etc.
Explicação: Ao armazenar materiais, é essencial que eles não bloqueiem portas, equipamentos de combate a incêndio ou saídas de emergência. Esses caminhos precisam estar sempre desobstruídos para garantir a segurança em situações de emergência, como evacuações rápidas.
Exemplo: Se caixas grandes forem armazenadas em um corredor próximo a uma saída de emergência, elas devem ser reorganizadas de modo que não impeçam o acesso rápido à saída ou aos extintores de incêndio.
11.3.3 - Material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos 0,50m (cinquenta centímetros).
Explicação: Quando materiais forem empilhados, é necessário manter uma distância mínima de 50 centímetros das paredes ou estruturas laterais do prédio. Isso garante que as pilhas de materiais não comprometam a estrutura do edifício e facilita a circulação de ar, prevenindo, por exemplo, o acúmulo de calor ou a deterioração de materiais.
Exemplo: Em um armazém de papel, as pilhas de caixas não podem ser colocadas muito próximas às paredes. Deve-se manter um afastamento de pelo menos meio metro para garantir a segurança e a ventilação adequadas.
11.3.4 - A disposição da carga não deverá dificultar o trânsito, a iluminação, e o acesso às saídas de emergência.
Explicação: Ao organizar o armazenamento de materiais, deve-se garantir que a disposição dos itens não obstrua os caminhos usados para o trânsito dos trabalhadores, nem bloqueie a iluminação e o acesso às saídas de emergência. Isso é crucial para manter a segurança e evitar que trabalhadores esbarrem em materiais, caiam ou tenham dificuldade de sair rapidamente em emergências.
Exemplo: Se houver uma grande quantidade de produtos empilhados em um armazém, eles devem ser organizados de maneira que não bloqueiem as passagens nem prejudiquem a iluminação do ambiente, que precisa estar sempre adequada.
11.3.5 - O armazenamento deverá obedecer aos requisitos de segurança especiais a cada tipo de material.
Explicação: Cada tipo de material tem suas próprias características e, portanto, deve seguir regras específicas de armazenamento. Por exemplo, materiais inflamáveis, tóxicos ou frágeis precisam ser armazenados de acordo com normas específicas de segurança, que levem em conta seus riscos e peculiaridades.
Exemplo: Produtos químicos inflamáveis devem ser armazenados em áreas ventiladas, longe de fontes de calor e de outros materiais combustíveis, conforme estabelecido pelas normas de segurança.
11.4 - Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras Rochas (Acrescentado pela Portaria SIT n.º 56, de 17 de setembro de 2003)
11.4.1 - A movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas deve obedecer ao disposto no Regulamento Técnico de Procedimentos constante no Anexo I desta NR. (Acrescentado pela Portaria SIT n.º 56, de 17 de setembro de 2003)
Explicação: Para o manuseio, movimentação e armazenamento de chapas de mármore, granito e outras rochas, é necessário seguir as instruções detalhadas no Anexo I da NR-11, que estabelece procedimentos técnicos específicos para garantir a segurança. Esses materiais são pesados e frágeis, o que exige cuidados especiais tanto na sua movimentação quanto na armazenagem.
Exemplo: Uma empresa que trabalha com chapas de mármore precisa seguir os procedimentos indicados no Anexo I da NR-11 para garantir que as chapas sejam movimentadas corretamente, utilizando, por exemplo, ferramentas apropriadas, e armazenadas de maneira segura para evitar quedas ou rachaduras.
Publicação
Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Alterações/Atualizações
Portaria SIT n.º 56, de 17 de julho de 2003
Portaria SIT n.º 82, de 01 de junho de 2004
Portaria MTPS n.º 505, de 29 de abril de 2016
ANEXO I DA NR-11
Criado
Portaria SIT n.º 56, 17 de setembro de 2003
Alterações/Atualizações
Portaria MTPS n.º 505, de 29 de abril de 2016
1. Princípios gerais
1.1 - Este Regulamento Técnico define princípios fundamentais e medidas de proteção para preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho no comércio e na indústria de beneficiamento, transformação, movimentação, manuseio e armazenamento de chapas de rochas ornamentais, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas vigentes e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
Explicação: Este regulamento foi criado com o objetivo de proteger a saúde e integridade dos trabalhadores envolvidos em operações relacionadas a chapas de rochas ornamentais. Além disso, ele define os requisitos mínimos de segurança, sem desconsiderar outras normas regulamentadoras ou técnicas que também precisam ser seguidas.
1.2 - Os equipamentos devem ser calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança, conservados em perfeitas condições de trabalho.
Explicação: Todos os equipamentos usados no manuseio de rochas ornamentais devem ser projetados para garantir resistência e segurança. Esses equipamentos precisam estar em ótimas condições de trabalho, com manutenção constante, para evitar falhas.
1.2.1 - Em todo equipamento deve ser indicado, em lugar visível, a sua identificação, carga máxima de trabalho permitida, nome e CNPJ do fabricante e responsável técnico.
Explicação: Equipamentos utilizados devem ter uma etiqueta visível que mostre informações importantes como a capacidade de carga, nome do fabricante, CNPJ e o nome do responsável técnico. Isso é essencial para evitar sobrecargas e falhas técnicas.
1.2.1.1 - As informações indicadas no subitem 1.2.1 e demais pertinentes devem constar em livro próprio.
Explicação: Todas as informações dos equipamentos, como capacidade de carga e identificação, devem ser registradas em um livro ou sistema eletrônico específico para controle.
1.2.1.2 - Carros porta-blocos e fueiros podem ser identificados somente com número próprio e carga máxima de trabalho permitida.
Explicação: Equipamentos como os carros porta-blocos e fueiros precisam ser identificados de forma única, com o número de identificação e a carga máxima que suportam.
1.2.2 - O fabricante do equipamento deve fornecer manual de instrução, atendendo aos requisitos estabelecidos na NR-12, objetivando a correta operação e manutenção, além de subsidiar a capacitação do operador.
Explicação: O fabricante de cada equipamento é obrigado a fornecer um manual de instruções que siga as orientações da NR-12 (Norma sobre segurança em máquinas e equipamentos), garantindo que o operador saiba como usar o equipamento de forma correta e segura.
1.3 - A empresa deve manter registro, em meio físico ou eletrônico, de inspeção periódica e de manutenção dos equipamentos e elementos de sustentação utilizados na movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais.
Explicação: As empresas precisam manter um registro de todas as inspeções e manutenções realizadas nos equipamentos e componentes usados no manuseio das chapas. Esse registro pode ser físico ou eletrônico e garante a conformidade com as normas de segurança.
1.3.1 - Após a inspeção do equipamento ou elemento de sustentação, deve ser emitido “Relatório de Inspeção”, com periodicidade anual, elaborado por profissional legalmente habilitado com ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – recolhida, que passa a fazer parte da documentação do equipamento.
Explicação: A cada inspeção, um relatório anual deve ser gerado por um profissional qualificado. Esse relatório deve incluir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que é um documento oficial que comprova a conformidade técnica do equipamento.
1.3.2 - As inspeções rotineiras e manutenções devem ser realizadas por profissional capacitado ou qualificado.
Explicação: Inspeções e manutenções periódicas devem ser realizadas por profissionais treinados e qualificados para garantir que tudo esteja funcionando corretamente.
1.3.3 - A empresa deve manter no estabelecimento nota fiscal do equipamento adquirido ou, no caso de fabricação própria, os projetos, laudos, cálculos e as especificações técnicas.
Explicação: A empresa deve guardar documentos como notas fiscais dos equipamentos comprados e, no caso de equipamentos fabricados internamente, os projetos, laudos e cálculos técnicos, garantindo que tudo esteja documentado.
1.4 - As áreas de movimentação de chapas devem propiciar condições para a realização do trabalho com segurança.
Explicação: As áreas onde são feitas a movimentação e o armazenamento das chapas precisam ser planejadas para garantir que o trabalho seja feito com segurança, minimizando os riscos para os trabalhadores.
1.4.1 - A circulação de pessoas nas áreas de movimentação de chapas deve ser interrompida durante a realização desta atividade.
Explicação: Durante a movimentação das chapas, a circulação de pessoas nessas áreas deve ser bloqueada para evitar acidentes. Somente as pessoas que estão diretamente envolvidas no trabalho podem estar no local.
2. Requisitos técnicos para equipamentos utilizados para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais
2.1 - Fueiros ou “L”
2.1.1 - As proteções laterais (“L” ou Fueiros) devem possuir sistema de trava que impeça a sua saída acidental dos encaixes do carro porta-bloco.
Explicação: As proteções laterais, conhecidas como "L" ou Fueiros, usadas para segurar as chapas, devem ter um sistema de trava que impeça que elas se soltem acidentalmente durante a movimentação.
2.1.1.1 - O carro porta-bloco deve possuir no mínimo duas guias para evitar o deslocamento lateral do “L”.
Explicação: O carro porta-bloco precisa ter pelo menos duas guias para evitar que as proteções laterais se desloquem lateralmente, garantindo a estabilidade das chapas transportadas.
2.1.2 - Deve-se instalar a proteção lateral (“L” ou Fueiro) no carro porta-bloco previamente à retirada do sistema de sustentação do equipamento de elevação das frações de bloco (“enteras”).
Explicação: Antes de remover o sistema que sustenta as chapas de rochas, as proteções laterais devem ser instaladas para garantir que as chapas fiquem seguras durante o transporte.
2.1.2.1 - A retirada das proteções laterais (“L” ou Fueiros) somente poderá ser realizada dentro do alojamento do tear.
Explicação: As proteções laterais só podem ser removidas quando o carro porta-bloco estiver dentro do alojamento do tear, que é um espaço seguro para essas operações.
2.1.3 - Os blocos serrados, ainda sobre o carro porta-bloco e dentro do alojamento do tear, devem possuir ou receber, no mínimo, três proteções laterais (“L” ou Fueiros) de cada lado, para impedir a queda das chapas.
Explicação: Para garantir que as chapas serradas não caiam, o carro porta-bloco precisa ter pelo menos três proteções laterais de cada lado, enquanto estiver dentro do alojamento do tear.
2.1.4 - As proteções laterais (“L” ou Fueiros) devem ser mantidas até a retirada de todas as chapas.
Explicação: As proteções laterais precisam permanecer no lugar até que todas as chapas sejam removidas do carro porta-bloco. Isso garante que as chapas fiquem estáveis durante todo o processo de descarregamento.
2.2 - Carro porta-blocos e carro transportador
2.2.1 - O carro porta-blocos e o carro transportador devem dispor de proteção das partes que ofereçam risco, com atenção especial aos cabos de aço, ganchos, roldanas, rodas do carro, polias, correias, engrenagens, acoplamentos e partes elétricas.
Explicação: Esses carros precisam ter proteções em todas as partes que possam oferecer riscos aos trabalhadores, como cabos de aço, ganchos e componentes elétricos. Isso reduz o risco de acidentes durante a movimentação das chapas.
2.2.2 - Nenhum trabalho pode ser executado com pessoas entre as chapas.
Explicação: É proibido realizar qualquer tipo de trabalho quando houver pessoas posicionadas entre as chapas, para evitar acidentes de esmagamento ou quedas de material.
2.2.3 - É proibida a retirada de chapas de um único lado do carro porta-blocos, com objetivo de manter o equilíbrio e evitar tombamento.
Explicação: As chapas devem ser retiradas de ambos os lados do carro porta-bloco de forma balanceada. Se forem retiradas de apenas um lado, o carro pode perder o equilíbrio e tombar, o que representa um grande risco.
2.2.4 - A operação do carro transportador e do carro porta-bloco deve ser realizada por, no mínimo, duas pessoas capacitadas, conforme o item 5 deste Anexo.
Explicação: A operação do carro transportador e do carro porta-bloco requer no mínimo duas pessoas treinadas, pois a movimentação de chapas pesadas e de grande dimensão envolve riscos elevados. Essa exigência tem o objetivo de garantir maior controle e segurança durante a operação, minimizando a probabilidade de acidentes e garantindo que as chapas sejam manuseadas corretamente. O item 5 deste anexo detalha os requisitos de capacitação para essas atividades.
2.3 - Pátio de estocagem
2.3.1 - Nos locais do pátio onde for realizada a movimentação e armazenagem de chapas, devem ser observados os seguintes critérios:
a) O piso deve ser pavimentado, não ser escorregadio, não ter saliências, ser nivelado e com resistência suficiente para suportar as cargas usuais. (vide prazo para aplicação no art. 2º da Portaria MTPS n.º 505, de 29 de abril de 2016)
Explicação: O piso do pátio de estocagem precisa ser pavimentado, antiderrapante, sem irregularidades (como buracos ou saliências), para evitar riscos de queda ou acidentes. Além disso, deve ser suficientemente resistente para suportar o peso das chapas e dos equipamentos de movimentação. As especificações garantem que as operações no pátio ocorram de forma segura e eficiente.
b) A área de armazenagem de chapas deve ser protegida contra intempéries. (vide prazo para aplicação no art. 2º da Portaria MTPS n.º 505, de 29 de abril de 2016)
Explicação: A área destinada ao armazenamento de chapas deve ser coberta ou protegida contra a ação do clima (chuva, sol intenso, vento). Isso é importante não apenas para preservar as chapas, mas também para evitar que o ambiente de trabalho fique perigoso, por exemplo, com o piso molhado ou superfícies escorregadias.
2.4 - Cavaletes
2.4.1 - Os cavaletes devem estar instalados sobre bases construídas de material resistente e impermeável, de forma a garantir perfeitas condições de estabilidade e de posicionamento, observando-se os seguintes requisitos:
a) Os cavaletes devem garantir adequado apoio das chapas e possuir altura mínima de um metro e cinquenta centímetros (1,5m);
Explicação: Cavaletes são suportes utilizados para empilhar chapas de rochas ornamentais. Eles devem garantir que as chapas estejam adequadamente apoiadas para evitar quedas ou deslizamentos. A altura mínima de 1,5 metros assegura que as chapas sejam armazenadas de forma visível e segura.
b) Os cavaletes verticais devem ser compostos de seções com largura máxima de 25 cm (0,25 m);
Explicação: A largura máxima de 25 cm nos cavaletes verticais garante que as chapas estejam bem ajustadas e estáveis no suporte. Isso evita que as chapas se movam ou se desloquem de forma perigosa.
c) Os palitos dos cavaletes verticais devem ter espessura que possibilite resistência aos esforços das cargas usuais e ajustados ou soldados em sua base, garantindo a estabilidade;
Explicação: Os palitos dos cavaletes (as hastes verticais que sustentam as chapas) devem ter espessura suficiente para resistir ao peso das chapas e não se deformarem sob a carga. Devem estar fixados de forma robusta (soldados ou ajustados à base) para garantir a estabilidade e segurança.
d) Cada cavalete vertical deve ter no máximo 6 metros de comprimento, sendo que as peças das extremidades devem possuir maior resistência;
Explicação: O limite máximo de 6 metros para o comprimento dos cavaletes garante que o suporte não seja longo demais, o que poderia comprometer a sua estabilidade. As peças nas extremidades precisam ser mais resistentes, pois são mais vulneráveis a impactos e tensões.
e) Deve ser garantido um espaço, devidamente sinalizado, com no mínimo 80 cm entre os extremos e as laterais dos cavaletes;
Explicação: Um espaço de, pelo menos, 80 cm deve ser deixado entre as laterais dos cavaletes e as extremidades, para permitir a movimentação segura ao redor das pilhas de chapas. Esse espaço deve ser sinalizado de maneira visível, ajudando a evitar colisões e acidentes.
f) A distância entre cavaletes e as paredes do local de armazenagem deve ser de no mínimo 50 cm (0,5 m);
Explicação: Uma distância mínima de 50 cm entre os cavaletes e as paredes garante que as chapas não sejam encostadas diretamente nas estruturas da edificação. Isso facilita a movimentação e proporciona uma área de segurança.
g) A área principal de circulação de pessoas deve ser demarcada e possuir no mínimo 1,20 m de largura;
Explicação: As áreas de circulação devem ser sinalizadas de forma clara e possuir no mínimo 1,20 metros de largura, garantindo que as pessoas possam se movimentar com segurança pelo pátio sem correr o risco de colisões com as chapas armazenadas ou os equipamentos.
h) Os cavaletes devem ser mantidos em perfeitas condições de uso: pintados, sem corrosão e sem danos à sua estrutura;
Explicação: Manter os cavaletes em boas condições é fundamental para a segurança. Eles devem ser inspecionados regularmente, estar livres de corrosão e de qualquer tipo de dano estrutural que possa comprometer sua estabilidade ou a segurança dos trabalhadores.
i) É proibido o uso de prolongadores a fim de ampliar a capacidade de armazenamento dos cavaletes em formato triangular;
Explicação: O uso de prolongadores (extensores) para aumentar a capacidade dos cavaletes é proibido porque isso pode comprometer sua estabilidade e segurança. Respeitar os limites dos cavaletes é essencial para evitar sobrecargas e acidentes.
j) As atividades de retirada e colocação de chapas em cavaletes devem ser realizadas obrigatoriamente com pelo menos um trabalhador em cada extremidade da chapa;
Explicação: Durante o manuseio das chapas (tanto na retirada quanto na colocação nos cavaletes), é necessário que pelo menos um trabalhador esteja posicionado em cada extremidade da chapa. Isso garante um manuseio seguro e minimiza o risco de acidentes.
k) Cada par de cavaletes deve possuir sistema de travamento ou amarração entre si a fim de garantir a estabilidade do equipamento.
Explicação: Para garantir a estabilidade durante a movimentação e o armazenamento, cada par de cavaletes deve estar amarrado ou travado entre si. Isso evita que se movimentem de maneira indesejada ou colapsem.
2.5 - Movimentação de chapas com uso de ventosas
2.5.1 - Na movimentação de chapas com o uso de ventosas, devem ser observados os seguintes requisitos mínimos:
a) A válvula direcional das ventosas deve ter acesso e localização facilitados ao operador, respeitando-se a postura e a segurança do operador;
Explicação: A válvula direcional das ventosas, que controla a movimentação das chapas, deve ser de fácil acesso e localizada em um ponto seguro e ergonômico para o operador. Isso evita acidentes e lesões por posturas inadequadas.
b) As ventosas devem ser dotadas de dispositivo auxiliar que garanta a contenção da mangueira, evitando seu ricocheteamento em caso de desprendimento acidental;
Explicação: É necessário que as ventosas possuam um sistema de contenção das mangueiras, para evitar que elas ricocheteiem em caso de um desprendimento acidental. Isso previne acidentes graves que poderiam ocorrer se uma mangueira sob pressão fosse solta repentinamente.
c) As mangueiras devem estar protegidas, firmemente presas aos tubos de saída e de entrada e afastadas das vias de circulação;
Explicação: As mangueiras precisam estar bem fixadas aos tubos e afastadas das áreas de circulação para evitar que interfiram no trânsito dos trabalhadores e dos equipamentos no local, reduzindo o risco de tropeços, quedas e acidentes.
d) As borrachas das ventosas devem ter manutenção periódica e imediata substituição em caso de desgaste, defeitos ou descolamento;
Explicação: As borrachas das ventosas são componentes fundamentais para a aderência e a segurança na movimentação das chapas. Elas precisam ser inspecionadas e substituídas regularmente em caso de desgaste ou defeitos para garantir que o sistema funcione corretamente, evitando o risco de queda de materiais.
e) Procedimentos de segurança a serem adotados para garantir a movimentação segura de chapas em caso de falta de energia elétrica.
Explicação: Caso ocorra uma falha de energia durante a movimentação, devem existir procedimentos de emergência bem estabelecidos para garantir que as chapas não caiam ou causem acidentes. Isso pode incluir dispositivos de retenção, sistemas manuais ou de energia reserva.
2.5.2 - As ventosas com vácuo gerado por equipamento elétrico devem possuir alarme sonoro e visual que indique pressão fora dos limites de segurança estabelecidos.
Explicação: As ventosas que funcionam por meio de vácuo gerado por eletricidade precisam de alarmes visuais e sonoros que alertem o operador quando a pressão sair dos limites seguros. Isso garante que o operador tenha uma notificação imediata caso haja algum problema, evitando que chapas sejam movimentadas com risco de queda.
2.6 - Movimentação de chapas com uso de cabos de aço, vigas de suspensão, cintas, correntes, garras, ovador de contêineres e outros equipamentos
2.6.1 - Na movimentação de chapas com a utilização de vigas de suspensão, garras, ovador de contêineres e outros equipamentos de movimentação, devem ser observadas a capacidade de sustentação destes meios de içar e a capacidade de carga do equipamento de elevação, atendendo às especificações técnicas e recomendações do fabricante.
Explicação: Todo equipamento usado para a elevação e movimentação de chapas deve ser operado respeitando sua capacidade de sustentação, conforme especificado pelo fabricante. Isso garante que as chapas sejam içadas de forma segura, sem sobrecarregar o equipamento e colocando em risco a segurança dos trabalhadores.
2.6.1.1 - Os cabos de aço, cintas, correntes e outros acessórios devem estar devidamente dimensionados, de acordo com as características das cargas a serem movimentadas.
Explicação: Os acessórios utilizados para movimentar as chapas, como cabos de aço e cintas, devem ser dimensionados de acordo com o peso e as características das chapas. Esse dimensionamento é essencial para evitar rompimentos ou falhas durante a movimentação.
2.6.2 - O empregador deve manter no estabelecimento à disposição da fiscalização as notas fiscais de aquisição dos cabos de aço, correntes, cintas e outros acessórios, com os respectivos certificados.
Explicação: É exigido que o empregador tenha à disposição da fiscalização toda a documentação relacionada à aquisição dos equipamentos de movimentação, como notas fiscais e certificados de conformidade. Isso facilita as auditorias e garante que o equipamento utilizado está dentro dos padrões de segurança.
2.6.3 - A movimentação de chapas com uso de garras só pode ser realizada pegando-se uma chapa por vez.
Explicação: Quando se utilizam garras para movimentação de chapas, é permitido movimentar apenas uma chapa por vez. Isso se deve ao risco de instabilidade e acidentes caso múltiplas chapas sejam movimentadas simultaneamente.
2.6.4 - As chapas movimentadas com uso de carro de transferência devem possuir amarração com cintas ou material de resistência equivalente.
Explicação: Chapas que são transportadas com o uso de carros de transferência devem estar devidamente amarradas com cintas ou materiais de resistência equivalente. Isso garante que as chapas permaneçam seguras durante o transporte, evitando quedas ou deslocamentos acidentais.
3 - Condições ambientais e equipamentos para movimentação de chapas fracionadas de rochas ornamentais em marmorarias
3.1 - Os pisos dos locais de trabalho onde houver movimentação de chapas de rochas ornamentais fracionadas devem ser projetados e construídos de acordo com parâmetros técnicos, com o objetivo de suportar as cargas usuais e oferecer segurança na movimentação.
Explicação: O piso deve ser resistente o suficiente para suportar o peso das chapas de rochas ornamentais, que podem ser bastante pesadas. Além disso, ele deve ser planejado para garantir a segurança durante a movimentação, evitando danos ou deformações que possam comprometer o trabalho.
3.1.1 - Os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, de forma a não provocar trepidação nos equipamentos de movimentação de chapas fracionadas.
Explicação: Um piso irregular ou escorregadio aumenta o risco de acidentes, como o tombamento de chapas ou equipamentos. Portanto, o piso deve ser estável e antiderrapante para garantir que as máquinas que movem as chapas (como carrinhos ou guindastes) operem sem trepidações que possam comprometer a segurança.
Exemplo: Imagine um carrinho transportando uma chapa. Se o piso não for firme e antiderrapante, a chapa pode balançar ou até cair, colocando em risco os trabalhadores.
3.1.1.1 - A inclinação longitudinal do piso deve ser de, no máximo, 5% (cinco por cento).
Explicação: A inclinação máxima do piso não pode exceder 5%. Inclinações maiores podem causar desequilíbrios durante a movimentação das chapas, aumentando o risco de quedas ou deslizamentos.
3.1.1.1.1 - As inclinações superiores a 5% são consideradas rampas e devem ser calculadas de acordo com a seguinte equação:
h x 100
i = -----------------
c
Onde:
i=inclinação, em porcentagem;
h=altura do desnível;
c=comprimento da projeção horizontal.
Explicação: Suponha que você tenha uma rampa onde a altura do desnível (h) é de 1 metro e o comprimento da projeção horizontal (c) é de 15 metros. Para calcular a inclinação (i), você usaria a fórmula:
i= (h×100) / c
Substituindo os valores:
i= (1 m×100) / 15 m
i=100m / 15
i=6,67%
Interpretação: Neste caso, a inclinação da rampa é de aproximadamente 6,67%. Como essa inclinação é superior a 5%, a rampa deve ser considerada e projetada adequadamente para garantir a segurança na movimentação das chapas
3.1.1.1.1.1 - Independente do comprimento da rampa e sem prejuízo do teor do item 3.1.1.1.1, a inclinação máxima permitida é de 12,50%.
Explicação: Mesmo com a fórmula para cálculo, a inclinação máxima permitida de qualquer rampa é de 12,5%. Isso garante que as rampas não sejam excessivamente íngremes, o que poderia dificultar o transporte das chapas e aumentar o risco de acidentes.
3.2 - A largura das vias onde houver movimentação de chapas fracionadas de rochas ornamentais deve ser de, no mínimo, 1,2m.
Explicação: As vias onde as chapas são movimentadas precisam ter pelo menos 1,2 metros de largura para garantir que haja espaço suficiente para a movimentação segura dos equipamentos e das chapas, evitando o risco de colisões com obstáculos ou pessoas.
Exemplo: Imagine um trabalhador operando um carrinho de chapas em um corredor muito estreito. A falta de espaço pode causar acidentes como choques contra as paredes ou objetos próximos.
3.3 - O equipamento para movimentação de chapas fracionadas de rochas ornamentais deve possuir no mínimo três rodas, resistência, estabilidade e facilidade de mobilidade, identificação de capacidade máxima de carga e ser compatível com as cargas.
Explicação: O equipamento utilizado para transportar as chapas precisa ser estável e resistente o suficiente para suportar o peso das chapas. Além disso, deve ser fácil de manobrar e deve ter uma indicação clara da sua capacidade máxima de carga para evitar sobrecargas que possam causar acidentes.
Exemplo: Um carrinho com rodas pequenas e instáveis pode tombar ao carregar chapas muito pesadas, representando um perigo para o operador e para quem estiver por perto.
3.3.1 - As cargas de chapas fracionadas devem estar devidamente amarradas à estrutura do equipamento.
Explicação: As chapas precisam ser amarradas de forma segura no equipamento que as movimenta para evitar que escorreguem ou caiam durante o transporte. O uso de cintas ou outros materiais de fixação é essencial para garantir a estabilidade da carga.
4 - Carga e descarga de chapas de rochas ornamentais
4.1 - A empresa deve destinar área específica de carga e descarga de chapas, com sinalização horizontal e vertical.
Explicação: Para garantir a segurança na carga e descarga das chapas, a empresa deve ter uma área designada e devidamente sinalizada, tanto no chão (horizontal) quanto em placas (vertical). Isso organiza o espaço e evita que pessoas ou veículos interfiram nessas operações.
4.1.1 - O espaço destinado à carga e descarga de materiais e o acesso ao veículo de carga devem oferecer condições para que a operação se realize com segurança.
Explicação: O local de carga e descarga deve ser planejado para oferecer espaço e condições adequadas para a movimentação segura das chapas. Isso inclui evitar obstáculos e garantir que os equipamentos possam operar corretamente.
Exemplo: Uma área com terreno irregular pode dificultar a movimentação segura de um guindaste, por exemplo, comprometendo a segurança.
4.1.1.1 - As movimentações de cargas devem seguir instruções definidas em procedimentos específicos para cada tipo de carga, objetivando a segurança da operação para pessoas e materiais.
Explicação: Cada tipo de carga pode exigir procedimentos específicos para garantir sua movimentação segura. Isso envolve treinamento dos operadores e a criação de procedimentos claros que devem ser seguidos rigorosamente para evitar acidentes.
4.2 - A área de operação onde houver utilização de pistola pneumática portátil deve ser delimitada e sinalizada, proibindo-se a presença de pessoas não envolvidas na atividade nesta área.
Explicação: Quando uma pistola pneumática (ferramenta de alta pressão) for utilizada, é obrigatório isolar e sinalizar a área para evitar que pessoas que não estejam envolvidas na operação fiquem expostas a possíveis riscos.
4.3 - A atividade de empacotamento de chapas deve ser realizada com uso de cavaletes que propiciem boa postura e segurança aos trabalhadores.
Explicação: Os cavaletes usados no empacotamento das chapas devem ser projetados para garantir uma postura adequada dos trabalhadores, evitando problemas ergonômicos e acidentes. Eles também devem oferecer estabilidade e segurança durante a operação.
Exemplo: Trabalhar em um cavalete muito baixo pode forçar o trabalhador a se curvar excessivamente, o que aumenta o risco de lesões nas costas.
4.4 O interior de contêineres deve possuir iluminação natural ou artificial, nos termos definidos nas Normas de Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO.
Explicação: É crucial que o interior dos contêineres tenha uma iluminação adequada para garantir a segurança dos trabalhadores. Isso evita acidentes devido à falta de visibilidade. Exemplo: Um contêiner de transporte de chapas deve ter lâmpadas fluorescentes instaladas, garantindo que os trabalhadores possam ver claramente durante a movimentação das chapas.
4.5 Os trabalhos no interior de contêineres devem ser realizados com equipamentos e meios de acesso seguros e adequados à natureza das atividades.
Explicação: O uso de equipamentos apropriados e seguros é essencial para prevenir acidentes. Isso inclui escadas seguras, plataformas de trabalho e EPIs. Exemplo: Se um trabalhador está utilizando uma escada para acessar o interior do contêiner, a escada deve ser fixa e resistente, garantindo que ele não corra o risco de cair.
4.6 É proibida a permanência de trabalhadores no interior de contêineres durante a entrada da carga.
Explicação: Para evitar ferimentos, os trabalhadores não devem estar dentro do contêiner quando a carga está sendo descarregada, pois isso pode levar a quedas ou acidentes. Exemplo: Ao descarregar uma carga de mármore, todos os trabalhadores devem ficar fora do contêiner até que a carga esteja totalmente estabilizada.
4.7 A retirada da amarração da carga no contêiner só poderá ser realizada após a estabilização e fixação primária da carga.
Explicação: A amarração da carga deve ser retirada somente depois que a carga está segura para evitar movimentos inesperados que podem causar acidentes. Exemplo: Após a carga de chapas de granito ser descarregada e fixada no contêiner, um trabalhador pode então retirar as amarrações de forma segura.
5. Capacitação para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais
5.1 A movimentação, manuseio e armazenagem de chapas de rochas ornamentais somente podem ser realizadas por trabalhador capacitado e autorizado pelo empregador.
Explicação: Somente trabalhadores treinados podem realizar essas atividades para garantir a segurança no manuseio. Exemplo: Um operador de empilhadeira deve ter um certificado de capacitação para operar o equipamento e movimentar chapas de rochas.
5.2 A capacitação deve ocorrer após a admissão do trabalhador, dentro dos horários normais de trabalho e ser custeada integralmente pelo empregador.
Explicação: A empresa é responsável por fornecer treinamento adequado, garantindo que os trabalhadores estejam preparados. Exemplo: Um novo funcionário deve receber treinamento sobre segurança e manuseio de chapas durante suas horas de trabalho, sem custo adicional.
5.2.1 As instruções visando à informação e à capacitação do trabalhador devem ser elaboradas em linguagem compreensível e adotando-se metodologias, técnicas e materiais que facilitem o aprendizado.
Explicação: O treinamento deve ser acessível, utilizando uma linguagem que os trabalhadores compreendam. Exemplo: Utilizar vídeos explicativos e demonstrações práticas em vez de apenas manuais escritos.
5.3 Além de capacitação, informações e instruções, o trabalhador deve receber orientação em serviço, que consiste de período no qual deve desenvolver suas atividades sob orientação e supervisão direta de outro trabalhador capacitado e experiente, com duração mínima de trinta dias.
Explicação: A orientação prática é fundamental para a segurança, permitindo que novos trabalhadores aprendam com aqueles que têm experiência. Exemplo: Um novo operador de guindaste deve trabalhar ao lado de um operador experiente durante pelo menos 30 dias antes de operar sozinho.
5.4 A capacitação para movimentação, manuseio e armazenagem de chapas de rochas ornamentais deve atender ao conteúdo programático e carga horária conforme item 5.7.
Explicação: O treinamento deve ser estruturado e cobrir tópicos relevantes para garantir que os trabalhadores estejam preparados. Exemplo: Um curso pode incluir módulos sobre segurança, técnicas de manuseio e uso correto de equipamentos.
5.4.1 As aulas teóricas devem ser limitadas a quarenta participantes por turma.
Explicação: Limitar o número de participantes garante que todos recebam atenção adequada durante o treinamento. Exemplo: Um instrutor deve conduzir aulas teóricas com no máximo 40 trabalhadores para garantir que todos possam fazer perguntas.
5.4.2 As aulas práticas devem ser limitadas a oito participantes para cada instrutor.
Explicação: Aulas práticas com menos participantes permitem que o instrutor forneça supervisão e feedback individualizado. Exemplo: Em uma aula prática de movimentação de chapas, um instrutor deve supervisionar no máximo oito trabalhadores.
5.4.3 O certificado somente será concedido ao participante que cumprir a carga horária total dos módulos e demonstrar habilidade na operação dos equipamentos.
Explicação: Isso garante que apenas aqueles que realmente completam o treinamento recebam reconhecimento. Exemplo: Um trabalhador deve passar em um teste prático para receber seu certificado de capacitação.
5.4.3.1 O certificado deve conter o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária diária e total, data, local, nome e formação profissional do(s) instrutor(es), nome e assinatura do responsável técnico ou do responsável pela organização técnica do curso.
Explicação: A documentação deve ser completa para validar o treinamento. Exemplo: O certificado de um trabalhador deve listar todos os detalhes relevantes, garantindo que o empregador tenha registros adequados.
5.4.4 Os participantes da capacitação devem receber material didático impresso.
Explicação: Materiais impressos ajudam os trabalhadores a revisarem o conteúdo após o treinamento. Exemplo: Os participantes devem receber manuais e folhetos sobre segurança e manuseio.
5.5 Deve ser realizada nova capacitação a cada três anos, com carga horária mínima de dezesseis horas, sendo oito horas com conteúdo do Módulo I e oito horas do Módulo III, referidos no item 5.7 deste Anexo.
Explicação: A requalificação periódica assegura que os trabalhadores estejam atualizados com as práticas mais recentes. Exemplo: Após três anos, um operador deve participar de um curso de atualização para renovar sua certificação.
5.6 Deve ser realizada nova capacitação, com carga horária e conteúdo programático que atendam às necessidades que a motivou, nas situações previstas abaixo:
a) troca de função;
b) troca de métodos e organização do trabalho;
c) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a seis meses;
d) modificações significativas nas instalações, operação de máquinas, equipamentos ou processos diferentes dos que o trabalhador está habituado a operar.
Explicação: Essas situações requerem treinamento adicional para garantir a segurança e eficiência dos trabalhadores. Exemplo: Se um trabalhador volta após uma licença de seis meses, ele deve ser requalificado antes de retomar suas funções.
5.7 Programas de capacitação
Módulo I - SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Carga horária: 16 horas
Objetivo: Preservar a saúde e a integridade física do trabalhador, informar sobre os riscos ambientais e desenvolver cultura prevencionista.
Conteúdo programático mínimo:
1. Conceito de acidentes de trabalho: prevencionista, legal;
2. Tipos de acidente;
3. Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
4. Causas de acidentes de trabalho: homem, máquina, ambiente etc.;
5. Consequências dos acidentes de trabalho;
6. Acidentes com movimentação, manuseio e armazenagem de chapas de rochas ornamentais: análise de causas e medidas preventivas;
7. Riscos ambientais: físicos, químicos, biológicos e ergonômicos;
8. Riscos de acidentes;
9. Metodologias de Análise de Riscos: conceitos e exercícios práticos;
10. Equipamentos de proteção coletiva;
11. Medidas técnicas e administrativas;
12. Equipamentos de Proteção Individual;
13. Inspeção de Segurança.
Módulo II - ESTUDO DO CONTEÚDO DO ANEXO I DA NR-11
Carga horária: 4 horas
Objetivo: Fornecer conhecimentos básicos ao participante para assimilar o conteúdo da legislação de segurança do setor de rochas ornamentais.
Conteúdo programático mínimo:
1. Carro Porta-Blocos;
2. Fueiros ou “L”;
3. Carro Transportador;
4. Cavalete Triangular;
5. Cavalete Vertical ou Palito;
6. Ventosa: operação e procedimentos de segurança;
7. Cinta;
8. Viga de suspensão;
9. Garra (Pinça);
10. Cabo de aço;
11. Correntes;
12. Ovador de Contêiner;
13. Equipamento de movimentação de chapas fracionadas;
14. Inspeção nos equipamentos e acessórios;
15. Registros de inspeção de segurança nos equipamentos e acessórios.
Módulo III - SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE PONTE ROLANTE
Carga horária: 16 horas Objetivo: Nas aulas teóricas e práticas, os participantes devem adquirir conhecimentos e desenvolver competências no controle da movimentação de carga de chapas de rochas ornamentais, objetivando que tal atividade se desenvolva com segurança.
Aulas teóricas: 8 horas
Conteúdo Programático mínimo:
1. Princípios de segurança na utilização dos equipamentos;
2. Descrição dos riscos relacionados aos equipamentos;
3. Centro de gravidade de cargas;
4. Amarração de cargas;
5. Escolha dos tipos de cabos de aço (estropos);
6. Capacidade de carga dos cabos de aço, cintas e correntes;
7. Critérios de descarte para cabos de aço, cintas e correntes;
8. Acessórios para garantir boa amarração;
9. Uso de quebra-canto;
10. Manilhas, cintas, peras, ganchos - bitolas e capacidades;
11. Inspeção nos equipamentos, acessórios e registros de inspeção e segurança;
12. Sinalização para içamento e movimentação;
13. Ovador de Contêiner;
14. Equipamento de movimentação de chapas fracionadas;
15. Dispositivos de segurança de acordo com a NR-12 e normas técnicas aplicáveis.
Aulas práticas: 8 horas Conteúdo
Programático mínimo:
1. Carga e descarga de chapas e blocos em veículos;
2. Carga e descarga do carro porta-bloco;
3. Carro transportador;
4. Ventosa;
5. Viga de suspensão;
6. Garra (Pinça);
7. Colocação e retirada de chapa em bancada;
8. Movimentação de bloco de rocha ornamental com uso de pórtico rolante.
9. Ovador de Contêiner;
10. Equipamento de movimentação de chapas fracionadas.
6. Disposições gerais
6.1 Durante as atividades de preparação e retirada de chapas serradas do tear, devem ser tomadas providências para impedir que o quadro inferior porta-lâminas do tear caia sobre os trabalhadores.
Explicação: O quadro inferior do tear é como uma peça que pode cair e machucar. É fundamental instalar proteções ou barreiras ao redor do tear para garantir que ele não caia e cause acidentes. Isso pode incluir dispositivos de segurança ou mesmo a presença de um trabalhador supervisionando a operação. Exemplo: Se o operador estiver retirando chapas do tear, deve haver uma grade de proteção em torno do quadro inferior. Assim, se algo der errado, a grade impede que o quadro caia diretamente sobre ele.
6.2 São proibidos o armazenamento e a disposição de chapas em paredes, colunas, estruturas metálicas ou outros locais que não sejam os cavaletes especificados neste Anexo.
Explicação: As chapas devem ser armazenadas apenas nos cavaletes apropriados, que foram projetados para suportar o peso e evitar acidentes. Exemplo: Se alguém tentar empilhar chapas ao lado de uma coluna, isso é como empilhar blocos em uma base instável. O ideal é que as chapas estejam sempre em cavaletes, que garantem segurança e organização.
6.3 A máquina de corte de fio diamantado, o monofio e o multifio devem ter as respectivas áreas de corte e percurso do fio diamantado isoladas e sinalizadas.
Explicação: As áreas de corte das máquinas de fio diamantado precisam ser isoladas para proteger os trabalhadores. Isso significa que deve haver barreiras físicas e sinalizações visíveis, como cones ou placas, que indiquem os limites dessas áreas perigosas. Exemplo: Ao redor da máquina de corte, podem ser colocados cones e placas que dizem "Acesso Restrito" ou "Área de Perigo". Isso ajuda os trabalhadores a manterem distância enquanto a máquina está em operação.
6.4 As bancadas de trabalho, sobre as quais são depositadas chapas, inteiras ou fracionadas, devem possuir resistência e estabilidade para suportar as cargas manuseadas.
Explicação: As bancadas de trabalho precisam ser robustas e estáveis para suportar as chapas pesadas sem risco de colapso. Isso não apenas protege as chapas, mas também garante a segurança dos trabalhadores que as manuseiam. Exemplo: Uma bancada de trabalho feita de madeira maciça e reforçada é ideal. Se você colocar uma chapa de granito sobre ela, a bancada deve ser capaz de aguentar o peso sem ceder, assim como uma mesa sólida suporta um grande banquete.
GLOSSÁRIO
Armazenamento: Constitui-se em um conjunto de funções de recepção, descarga, carregamento, arrumação, conservação, etc., realizadas em espaço destinado para o fluxo e armazenagem de chapas de rochas ornamentais, com o objetivo de controle e proteção dos materiais
Beneficiamento: Constitui-se em processo de desdobramento do bloco até o produto final, podendo passar pelas seguintes etapas: serragem, desplacamento, levigamento (primeiro polimento), secagem, resinagem, polimento e recorte.
Cabos de Suspensão: Cabo de aço destinado à elevação (içamento) de materiais e equipamentos.
Carro porta-bloco: Equipamento utilizado para transportar e suportar os blocos e enteras nas operações de corte das rochas nos teares.
Carro transportador: Equipamento utilizado para movimentar o carro porta-bloco.
Cavalete triangular: Estrutura metálica em formato triangular com uma base de apoio, usada para armazenagem de chapas de rochas ornamentais.
Cavalete vertical: Estrutura metálica com divisórias dispostas verticalmente (palitos), fixadas sobre bases metálicas, usada para armazenamento de chapas de rochas ornamentais.
Chapas de rochas ornamentais: Produto da serragem ou desplacamento de rochas, com medidas variáveis.
Chapas fracionadas: Chapas de rochas ornamentais com dimensões variadas e altura máxima de um metro.
Cinta: Acessório utilizado para amarração e movimentação de cargas, nos termos definidos na norma ABNT NBR 15637.
Empacotamento de chapas: Atividade de embalar (emadeirando e/ou plastificando) um conjunto de chapas de rochas ornamentais.
Entera: Fração de bloco de rocha ornamental, passível de ser serrado, normalmente acomodado em espaço existente no carro porta-blocos, junto ao bloco principal que será serrado.
Equipamento de elevação de carga: Todo equipamento que faça o trabalho de levantar, movimentar e abaixar cargas, incluindo seus acessórios (destinados a fixar a carga a ser transportada, ligando-a ao equipamento).
Equipamento ovador de contêiner: Equipamento sustentado por ponte rolante, utilizado para carga e descarga de pacotes de chapas de rochas ornamentais em contêineres. Possui a forma de um C, sendo a parte superior presa à ponte rolante, e a inferior, que entra no contêiner, sustenta o pacote a ser ovado. Equipamento para movimentação de chapas de rochas ornamentais fracionadas: Equipamento destinado à movimentação de cargas, constituído por uma estrutura, com no mínimo, três rodas.
Fueiro: Peça metálica em formato de L ou I, fixada ou encaixada no carro porta-bloco, que tem por finalidade garantir a estabilidade das chapas.
Indústria de beneficiamento e comércio de rochas ornamentais: Empresas cujas atividades econômicas se enquadram nos CNAE 2391-5/01, 2391-5/02, 2391-5/03, 4679-6/02.
Máquina de corte de fio diamantado: Máquina de corte de rocha ornamental que utiliza um fio diamantado. O processo de corte ocorre pela ação abrasiva dos anéis ou pérolas com grãos de diamante dispostos ao longo do fio.
Monofio: Máquina de corte de rocha ornamental que utiliza um fio diamantado. O processo de corte ocorre pela ação abrasiva dos anéis ou pérolas com grãos de diamante dispostos ao longo do fio.
Multifio: Máquina de corte de rocha ornamental que utiliza vários fios diamantados proporcionando o desdobramento do bloco em chapas. O processo de corte ocorre pela ação abrasiva dos anéis ou pérolas com grãos de diamante dispostos ao longo dos fios.
Palitos: Hastes metálicas usadas nos cavaletes verticais para apoio e sustentação das chapas de rochas ornamentais.
Piso Resistente: Piso capaz de resistir sem deformação ou ruptura aos esforços submetidos.
Procedimento: Sequência de operações a serem desenvolvidas para realização de um determinado trabalho, com a inclusão dos meios materiais e humanos, medidas de segurança e circunstâncias que possibilitem sua realização.
Profissional capacitado: Trabalhador que recebeu capacitação sob orientação e responsabilidade de um profissional habilitado.
Profissional habilitado: Profissional com atribuições legais para a atividade a ser desempenhada e que assume a responsabilidade técnica, tendo registro no conselho profissional de classe.
Profissional qualificado: Aquele que comprovar conclusão de curso específico na área, reconhecido pelo sistema oficial de ensino.
Sinalização: Procedimento padronizado destinado a orientar, alertar, avisar e advertir.
Tear: Equipamento constituído por quatro colunas que suportam o quadro porta-lâminas. O processo de corte se dá pela ação da fricção do conjunto de lâminas com elementos abrasivos, fazendo um movimento de vai e vem, serrando a rocha de cima para baixo.
Ventosa (transportador pneumático): Equipamento a vácuo usado na movimentação de chapas de rochas ornamentais.
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