NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
(Texto dado pela Portaria MTE n.º 598, de 07 de dezembro de 2004)
10.1 - OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
10.1.1 Esta Norma Regulamentadora (NR) estabelece os requisitos e condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Explicação: A NR define as diretrizes essenciais que devem ser seguidas para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores que atuam com instalações elétricas ou em atividades que envolvem eletricidade.
Exemplo: Um eletricista que trabalha em uma subestação deve seguir os procedimentos estabelecidos nesta NR para garantir que todas as medidas de segurança sejam aplicadas antes de iniciar qualquer atividade.
10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
Explicação: A norma abrange todas as etapas e fases relacionadas à eletricidade, desde a geração até o consumo, incluindo atividades de manutenção e construção, garantindo que as práticas sigam normas técnicas estabelecidas por órgãos competentes.
Exemplo: Ao projetar uma nova rede de distribuição elétrica, os engenheiros devem seguir esta NR e outras normas técnicas nacionais ou internacionais para garantir a segurança dos trabalhadores e a confiabilidade do sistema.
10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE
10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas, devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
Explicação: Qualquer trabalho realizado em instalações elétricas deve envolver uma análise de risco para identificar e controlar possíveis perigos, garantindo a segurança dos trabalhadores.
Exemplo: Antes de iniciar a manutenção em um painel elétrico, a equipe realiza uma análise de risco para identificar possíveis perigos e implementar medidas de controle, como o uso de EPIs.
10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
Explicação: As medidas de controle de risco elétrico devem estar alinhadas com as outras práticas de segurança, saúde e meio ambiente da empresa, formando um sistema integrado de proteção.
Exemplo: Uma empresa pode ter um programa de segurança abrangente que inclui treinamentos periódicos sobre riscos elétricos e procedimentos de emergência.
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
Explicação: As empresas devem manter desenhos esquemáticos (esquemas unifilares) atualizados das suas instalações elétricas, detalhando o sistema de aterramento e outros dispositivos de segurança.
Exemplo: Uma planta industrial deve ter um esquema unifilar atualizado que mostre como todos os sistemas elétricos estão conectados e protegidos, para que os técnicos possam trabalhar com segurança.
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
Explicação: Estabelecimentos com uma carga elétrica significativa (acima de 75 kW) devem manter um prontuário contendo toda a documentação relevante para a segurança elétrica, incluindo procedimentos, qualificações dos trabalhadores, resultados de testes e inspeções, entre outros.
Exemplo: Uma fábrica com alta demanda de energia deve manter um Prontuário de Instalações Elétricas onde estão registrados os procedimentos de segurança, certificações dos equipamentos e resultados de testes de isolação.
10.2.5 As empresas que operam instalações ou equipamentos do sistema elétrico de potência devem criar um prontuário que contenha os documentos exigidos no item 10.2.4 e incluir os seguintes:
a) Procedimentos detalhados para situações de emergência;
b) Certificados de conformidade para os equipamentos de proteção coletiva e individual utilizados.
Explicação: As empresas que lidam com sistemas elétricos de alta potência precisam manter um prontuário atualizado que inclui tanto os documentos gerais exigidos como procedimentos de emergência específicos e certificados de segurança dos equipamentos utilizados. Por exemplo, uma empresa de energia deve ter procedimentos detalhados de como agir em caso de curto-circuito e ter certificados de que os capacetes e luvas de seus funcionários atendem aos padrões de segurança.
10.2.5.1 Empresas que realizam trabalhos perto do Sistema Elétrico de Potência devem criar um prontuário que inclua os procedimentos de emergência e os certificados dos equipamentos de proteção, além das informações exigidas nos itens “a”, “c”, “d” e “e” do item 10.2.4.
Explicação: Além das exigências básicas, empresas que atuam em proximidade de sistemas de alta potência precisam ter um prontuário que inclua procedimentos específicos e certificações de equipamentos. Um exemplo é uma empresa de manutenção que trabalha nas proximidades de linhas de transmissão de energia, que deve estar preparada para emergências e garantir que todos os EPI estejam certificados.
10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser mantido atualizado e estar disponível para todos os trabalhadores envolvidos, sendo responsabilidade do empregador ou de uma pessoa formalmente designada.
Explicação: Este item exige que o prontuário seja acessível e atualizado, garantindo que os trabalhadores tenham sempre acesso às informações mais recentes de segurança. Por exemplo, em uma planta industrial, o responsável pelo prontuário deve atualizá-lo sempre que novos equipamentos forem instalados ou quando houver mudanças nos procedimentos de segurança.
10.2.7 Os documentos técnicos incluídos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser preparados por um profissional legalmente habilitado.
Explicação: A documentação técnica no prontuário deve ser feita por um profissional qualificado, como um engenheiro elétrico registrado. Isso garante que os procedimentos e informações sejam tecnicamente corretos e confiáveis. Um exemplo seria a criação de um diagrama de aterramento por um engenheiro elétrico, que deve ser incluído no prontuário.
10.2.8 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
10.2.8.1 Para todos os serviços em instalações elétricas, devem ser adotadas medidas de proteção coletiva antes das individuais, baseadas em procedimentos que garantam a segurança e saúde dos trabalhadores.
Explicação: As medidas de proteção coletiva devem ser priorizadas, como o uso de barreiras ou sinalização para evitar que trabalhadores entrem em áreas perigosas. Por exemplo, antes de usar EPI como luvas isolantes, deve-se tentar primeiro isolar eletricamente a área onde o trabalho será realizado.
10.2.8.2 A principal medida de proteção coletiva é a desenergização da instalação elétrica, conforme esta norma. Se não for possível, deve-se usar uma tensão de segurança.
Explicação: Desenergizar uma instalação é a forma mais eficaz de garantir que não haverá risco de choque elétrico. Quando isso não é possível, como em serviços que precisam ser realizados com o sistema ligado, utiliza-se uma tensão que não ofereça risco mortal. Por exemplo, uma manutenção em sistemas que não podem ser desligados poderia utilizar equipamentos que operem em baixa tensão segura.
10.2.8.2.1 Se a desenergização ou a tensão de segurança não forem possíveis, devem ser implementadas outras medidas, como isolamento de partes vivas, uso de barreiras e bloqueio do religamento automático.
Explicação: Caso a desenergização ou o uso de baixa tensão não sejam viáveis, outras proteções como barreiras físicas ou sistemas automáticos que cortam a energia em caso de falha devem ser utilizados. Um exemplo é o uso de painéis isolantes em torno de componentes elétricos expostos em uma sala de controle.
10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser feito de acordo com normas regulamentadoras ou, na ausência delas, com normas internacionais vigentes.
Explicação: O aterramento é crucial para a segurança elétrica, pois ele direciona a corrente elétrica indesejada para a terra. Deve ser feito conforme normas específicas para garantir eficácia. Por exemplo, em áreas onde as normas locais não são claras, a empresa deve seguir normas como a IEC (International Electrotechnical Commission).
10.2.9 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
10.2.9.1 Quando as medidas de proteção coletiva forem inviáveis ou insuficientes, devem ser utilizados equipamentos de proteção individual (EPI) específicos para as atividades realizadas, conforme a NR 6.
Explicação: Se as medidas de proteção coletiva não forem suficientes para garantir a segurança dos trabalhadores, eles devem usar EPIs adequados, como luvas isolantes, capacetes com viseira, e botas de segurança. Por exemplo, um eletricista que trabalha em uma instalação que não pode ser desenergizada deve usar luvas de borracha para evitar choque elétrico.
10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser apropriadas para as atividades realizadas, considerando a condutividade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.
Explicação: As roupas dos trabalhadores devem ser adequadas ao ambiente de trabalho, como roupas que não conduzam eletricidade, sejam resistentes ao fogo e não interfiram com campos eletromagnéticos. Um exemplo é o uso de roupas antiestáticas em ambientes onde há risco de ignição por eletricidade estática.
10.2.9.3 É proibido o uso de adornos pessoais durante trabalhos com instalações elétricas ou nas proximidades.
Explicação: Adornos como anéis, pulseiras e colares podem ser condutores de eletricidade e representar um risco em trabalhos elétricos. Por isso, seu uso é proibido em áreas onde há instalações elétricas. Por exemplo, um trabalhador que entra em uma subestação elétrica não deve usar relógios de metal ou correntes de ouro, que podem causar choques ou queimaduras.
10.3 - SEGURANÇA EM PROJETOS
10.3.1 Os projetos de instalações elétricas devem especificar dispositivos para desligamento de circuitos com mecanismos que impeçam a reenergização acidental e que possuam sinalização adequada para indicar a condição do circuito.
Explicação: Projetos elétricos precisam incluir dispositivos que permitam o desligamento seguro de circuitos e previnam a reenergização acidental, como chaves seccionadoras com bloqueio. A sinalização também deve ser clara, indicando se o circuito está ligado ou desligado. Por exemplo, um disjuntor com trava que impeça que ele seja religado por engano e uma luz indicativa para mostrar a condição do circuito.
10.3.2 O projeto elétrico deve prever, sempre que possível, a instalação de dispositivos de seccionamento simultâneo, que permitam a aplicação de impedimentos à reenergização do circuito.
Explicação: Os projetos devem incluir dispositivos que permitam seccionar o circuito de forma a impedir sua reenergização, aumentando a segurança durante manutenções. Um exemplo é um interruptor que desligue todos os circuitos associados a uma máquina de uma vez só, evitando que alguém religue uma parte enquanto a outra ainda está sendo trabalhada.
10.3.3 O projeto de instalações elétricas deve considerar um espaço seguro em termos de dimensionamento e localização dos componentes, bem como as influências externas que possam afetar a operação e a manutenção.
Explicação: Esse item exige que os projetos elétricos levem em conta a segurança física do espaço onde os componentes serão instalados, garantindo que eles sejam acessíveis e seguros para manutenção. Por exemplo, ao projetar uma sala de controle, deve-se garantir que haja espaço suficiente para que técnicos possam trabalhar em painéis sem risco de choque ou outros acidentes.
10.3.3.1 Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, como comunicação, sinalização, controle e tração elétrica, devem ser identificados e instalados separadamente, a menos que a tecnologia permita o compartilhamento seguro, conforme o projeto.
Explicação: Circuitos que têm funções diferentes devem ser instalados em separado para evitar interferências e aumentar a segurança, a menos que a tecnologia permita o uso compartilhado sem riscos. Por exemplo, cabos de energia e cabos de dados em uma indústria devem ser separados para evitar interferências eletromagnéticas que possam causar falhas de comunicação.
10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
10.4.1 As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR.
Explicação: Esse item destaca a importância de que todo o ciclo de vida de uma instalação elétrica — desde a construção até a manutenção e reformas — deve ser realizado com o objetivo de proteger tanto os trabalhadores envolvidos quanto os usuários finais. O ponto central é a segurança, que deve ser garantida em todas as fases mencionadas. Além disso, a supervisão dessas atividades precisa ser feita por um profissional autorizado, ou seja, alguém que tenha as qualificações e certificações necessárias para garantir que todas as normas de segurança sejam cumpridas.
Exemplo: Imagine uma empresa que está instalando um novo sistema elétrico em um prédio comercial. Durante a construção e montagem, todos os fios, tomadas, e interruptores devem ser instalados de acordo com as normas de segurança para evitar choques elétricos, incêndios, ou outros acidentes. Um eletricista certificado supervisiona o trabalho para garantir que as especificações técnicas e os regulamentos sejam seguidos rigorosamente.
10.4.2 Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança.
Explicação: Este item aborda a necessidade de considerar e controlar riscos adicionais que possam surgir durante as atividades relacionadas às instalações elétricas. Isso inclui, por exemplo, trabalhar em altura, em espaços confinados, ou em ambientes com alta umidade. Riscos como explosões, campos elétricos e magnéticos também devem ser gerenciados. A sinalização de segurança é essencial para alertar os trabalhadores sobre os perigos presentes no local e garantir que todos saibam como agir em caso de emergência.
Exemplo: Se uma equipe está trabalhando na instalação elétrica de uma planta industrial, onde há ambientes com gases inflamáveis, é crucial adotar medidas que previnam explosões, como o uso de equipamentos à prova de explosão. Além disso, se o trabalho for realizado em um espaço confinado, os trabalhadores devem estar cientes dos riscos de asfixia ou exposição a substâncias perigosas, e o local deve estar devidamente sinalizado para alertar sobre esses perigos.
10.4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas.
Explicação: Esse item enfatiza a importância de utilizar apenas equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas que sejam compatíveis com a instalação elétrica do local de trabalho. Isso significa que todas as ferramentas devem ser apropriadas para o tipo de instalação e manter as características de proteção necessárias. Seguir as recomendações do fabricante e considerar as condições do ambiente, como umidade ou poeira, é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores e a integridade da instalação.
Exemplo: Ao utilizar uma furadeira elétrica em um ambiente com alta umidade, é necessário garantir que a furadeira seja projetada para uso nessas condições. Utilizar uma ferramenta inadequada poderia resultar em choque elétrico ou curto-circuito. Além disso, as proteções, como fusíveis e disjuntores, devem estar em pleno funcionamento para evitar acidentes.
10.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes.
Explicação: Ferramentas e equipamentos com isolamento elétrico são projetados para proteger o usuário de choques elétricos, e por isso, é crucial que o isolamento seja adequado para a tensão elétrica com a qual se está trabalhando. Além disso, essas ferramentas devem passar por inspeções e testes regulares para garantir que o isolamento não tenha se deteriorado e que continuam oferecendo a proteção necessária. Seguir as regulamentações e recomendações dos fabricantes garante que os equipamentos estejam seguros para uso.
Exemplo: Antes de usar um alicate de corte em uma rede elétrica de alta tensão, o profissional deve verificar se o alicate está devidamente isolado para a tensão específica daquela rede. Além disso, inspeções periódicas devem ser realizadas para identificar possíveis danos no isolamento, como rachaduras, que poderiam comprometer a segurança.
10.4.4 As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos.
Explicação: A manutenção da segurança das instalações elétricas não termina com a instalação inicial. As condições de funcionamento devem ser monitoradas constantemente, e os sistemas de proteção, como disjuntores e fusíveis, devem ser inspecionados e testados regularmente. Esse controle periódico é necessário para garantir que a instalação continue operando de forma segura ao longo do tempo, prevenindo acidentes e falhas.
Exemplo: Em um edifício comercial, a equipe de manutenção deve realizar inspeções regulares nos painéis elétricos para verificar se os disjuntores estão funcionando corretamente. Isso pode incluir testes para garantir que eles disparem adequadamente em caso de sobrecarga, evitando incêndios ou danos aos equipamentos elétricos.
10.4.4.1 Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos e instalações elétricas são exclusivos para essa finalidade, sendo expressamente proibido utilizá-los para armazenamento ou guarda de quaisquer objetos.
Explicação: Este item deixa claro que os espaços designados para serviços elétricos, como compartimentos e invólucros de equipamentos, devem ser usados exclusivamente para esse propósito. Armazenar outros objetos nesses locais pode representar um risco à segurança, como o bloqueio do acesso a equipamentos em caso de emergência ou a introdução de materiais que poderiam provocar incêndios ou interferir no funcionamento seguro das instalações.
Exemplo: Se uma sala de quadros elétricos for utilizada para armazenar materiais inflamáveis, como solventes ou papéis, o risco de incêndio aumenta significativamente. Além disso, objetos armazenados em locais inadequados podem dificultar o acesso rápido a disjuntores ou outros dispositivos de proteção em uma situação de emergência, comprometendo a segurança dos trabalhadores.
10.4.5 Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 - Ergonomia, de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas.
Explicação: Este item exige que, ao realizar trabalhos em instalações elétricas, seja assegurada uma boa iluminação e uma posição de trabalho ergonômica para o trabalhador. Isso é importante para garantir que ele possa ver claramente o que está fazendo e que seus movimentos não sejam restritos. A NR 17, que trata da ergonomia, também deve ser seguida para garantir que o trabalhador não se lesione ao realizar suas tarefas, como por exemplo, trabalhando em posições desconfortáveis ou sem o suporte adequado.
Exemplo: Ao trabalhar em uma caixa de distribuição elétrica instalada em uma altura elevada, é necessário garantir que o local esteja bem iluminado para que o eletricista possa identificar corretamente os fios e conexões. Além disso, ele deve estar em uma posição segura, talvez utilizando um cinto de segurança e uma plataforma estável, para que suas mãos fiquem livres e ele possa realizar o trabalho com precisão e sem esforço excessivo.
10.4.6 Os ensaios e testes elétricos laboratoriais e de campo ou comissionamento de instalações elétricas devem atender à regulamentação estabelecida nos itens 10.6 e 10.7, e somente podem ser realizados por trabalhadores que atendam às condições de qualificação, habilitação, capacitação e autorização estabelecidas nesta NR.
Explicação: Este item determina que todos os ensaios e testes elétricos, seja em laboratório, em campo ou durante o comissionamento (fase inicial de operação de uma instalação), devem seguir as regulamentações detalhadas nos itens 10.6 e 10.7 desta NR. Apenas trabalhadores qualificados, habilitados, capacitados e autorizados podem realizar esses testes. Isso garante que as pessoas que conduzem os testes tenham o conhecimento e a experiência necessários para identificar e corrigir problemas potenciais, evitando riscos.
Exemplo: Durante o comissionamento de uma nova subestação elétrica, uma equipe de técnicos especializados realiza testes de carga e resistência para garantir que todos os componentes estejam funcionando corretamente antes que a subestação entre em operação. Esses técnicos devem ter a qualificação e capacitação específicas para conduzir esses testes com segurança, minimizando o risco de falhas durante a operação.
10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequência abaixo:
a) seccionamento;
b) impedimento de reenergização;
c) constatação da ausência de tensão;
d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II);
f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
Explicação: Esse item estabelece que uma instalação elétrica só pode ser considerada segura para o trabalho (desenergizada) se seguir uma sequência rigorosa de procedimentos. Primeiro, o circuito deve ser seccionado, ou seja, desconectado da fonte de energia. Em seguida, medidas devem ser tomadas para impedir a reenergização acidental do circuito. A ausência de tensão deve ser confirmada com instrumentos apropriados. Após isso, é necessário instalar aterramento temporário para garantir que, caso haja algum resquício de energia, ela seja neutralizada. Elementos energizados próximos devem ser protegidos, e a área deve ser sinalizada para evitar que outros trabalhadores reenergizem o circuito inadvertidamente.
Exemplo: Antes de realizar manutenção em uma linha de transmissão, os técnicos seguem a sequência para garantir que a linha esteja desenergizada. Eles utilizam disjuntores para seccionar a linha, bloqueiam esses disjuntores para evitar que sejam religados, verificam com multímetros a ausência de tensão, conectam aterramentos temporários para neutralizar qualquer energia residual, e colocam sinais de alerta para informar a todos que a linha está em manutenção.
10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a sequência de procedimentos abaixo:
a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização;
c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais;
d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização;
e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.
Explicação: Após a conclusão dos trabalhos em uma instalação elétrica desenergizada, o processo de reenergização deve seguir uma sequência específica para garantir a segurança. Todas as ferramentas e equipamentos devem ser removidos da área. Todos os trabalhadores que não estão envolvidos diretamente na reenergização devem sair da zona controlada. Os aterramentos temporários e outras proteções devem ser retirados cuidadosamente. A sinalização que indicava que a área estava desenergizada deve ser removida, e, finalmente, os dispositivos de seccionamento devem ser destravados e religados para restabelecer a energia no circuito.
Exemplo: Após concluir a manutenção em um transformador, a equipe de manutenção remove todas as ferramentas e sinalizações da área, garante que nenhum trabalhador não autorizado esteja presente, e remove os aterramentos temporários. Só então eles destravam o disjuntor e restauram a energia para o transformador.
10.5.3 As medidas constantes das alíneas apresentadas nos itens 10.5.1 e 10.5.2 podem ser alteradas, substituídas, ampliadas ou eliminadas, em função das peculiaridades de cada situação, por profissional legalmente habilitado, autorizado e mediante justificativa técnica previamente formalizada, desde que seja mantido o mesmo nível de segurança originalmente preconizado.
Explicação: Esse item permite alguma flexibilidade nos procedimentos descritos anteriormente, desde que a modificação seja feita por um profissional qualificado e autorizado, e que haja uma justificativa técnica documentada. A condição essencial é que o nível de segurança não seja comprometido. Isso reconhece que diferentes situações podem exigir abordagens específicas, mas sempre mantendo o foco na segurança.
Exemplo: Se uma linha de transmissão está em uma área remota com acesso difícil, o profissional responsável pode decidir substituir o procedimento padrão de instalação de aterramento temporário por uma técnica alternativa, desde que ele documente a decisão e comprove que a segurança será mantida.
10.5.4 Os serviços a serem executados em instalações elétricas desligadas, mas com possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão, devem atender ao que estabelece o disposto no item 10.6.
Explicação: Mesmo quando uma instalação elétrica está desligada, pode haver situações em que existe o risco de energização, seja acidental ou por outros meios. Nessas situações, as regras estabelecidas no item 10.6 devem ser seguidas rigorosamente para garantir que os trabalhadores estejam protegidos. Isso envolve procedimentos específicos para garantir que, mesmo que ocorra uma energização inesperada, os trabalhadores não sejam colocados em perigo.
Exemplo: Em uma instalação elétrica onde existe a possibilidade de energização por fontes externas, como geradores de emergência, a equipe de manutenção deve seguir procedimentos adicionais, como o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e a instalação de dispositivos de bloqueio, para garantir que não sejam surpreendidos por uma energização acidental.
10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS
10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou 120 Volts em corrente contínua só podem ser realizadas por trabalhadores que atendam aos requisitos estabelecidos no item 10.8 desta Norma.
Explicação: Este item estabelece que apenas trabalhadores devidamente qualificados e treinados, conforme os requisitos do item 10.8, podem realizar intervenções em instalações elétricas que operem com tensões perigosas. Isso é importante para garantir a segurança durante a manipulação de circuitos elétricos que podem causar choques graves ou fatais. Por exemplo, um eletricista que trabalha em um painel de controle com tensão de 220 Volts deve ter a formação e certificações adequadas para lidar com esse tipo de equipamento.
10.6.1.1 Os trabalhadores mencionados no item anterior devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carga horária e demais requisitos estabelecidos no Anexo III desta NR.
Explicação: Os profissionais que trabalham com instalações elétricas energizadas devem passar por um treinamento específico que cobre os conteúdos mínimos, conforme definido no Anexo III. Esse treinamento é fundamental para que eles saibam lidar com os riscos associados ao trabalho com eletricidade energizada. Um exemplo seria um curso de 40 horas que inclua tópicos como primeiros socorros, técnicas de trabalho seguro em alta tensão, e procedimentos de emergência.
10.6.1.2 Operações simples, como ligar e desligar circuitos elétricos em baixa tensão, com materiais e equipamentos em perfeito estado, podem ser realizadas por qualquer pessoa que não tenha sido advertida.
Explicação: Este item permite que operações básicas e seguras, como acionar um interruptor de luz ou desligar um disjuntor em uma instalação de baixa tensão (como 110V ou 220V), possam ser realizadas por pessoas que não possuem treinamento especializado, desde que estejam cientes dos riscos e que os equipamentos estejam em boas condições. Por exemplo, um funcionário de escritório pode desligar um disjuntor para cortar a energia de uma sala, desde que o disjuntor e o sistema estejam em perfeito estado.
10.6.2 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser realizados mediante procedimentos específicos, respeitando as distâncias previstas no Anexo II.
Explicação: Quando for necessário trabalhar dentro da zona controlada (área ao redor de um componente elétrico energizado onde há risco de choque), devem ser seguidos procedimentos rigorosos, e as distâncias mínimas de segurança devem ser respeitadas, conforme o Anexo II. Isso é para evitar que os trabalhadores entrem em contato com partes energizadas. Por exemplo, ao trabalhar perto de uma linha de transmissão de alta tensão, o eletricista deve manter uma distância segura e utilizar ferramentas isoladas, conforme especificado nas normas.
10.6.3 Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades, devem ser suspensos imediatamente na iminência de qualquer ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo.
Explicação: Este item exige que qualquer trabalho em instalações elétricas seja interrompido imediatamente se surgir uma situação que possa representar perigo, como uma tempestade iminente, uma falha no equipamento de segurança, ou a presença inesperada de água. A ideia é prevenir acidentes graves interrompendo o trabalho até que seja seguro retomar. Por exemplo, se durante uma manutenção em uma subestação, começa a chover intensamente, o supervisor deve suspender o trabalho imediatamente para evitar riscos de choque elétrico.
10.6.4 Sempre que inovações tecnológicas forem implementadas, ou na entrada em operação de novas instalações ou equipamentos elétricos, devem ser realizadas análises de risco com os circuitos desenergizados e elaborados os respectivos procedimentos de trabalho.
Explicação: Antes de novas tecnologias ou equipamentos entrarem em operação, é necessário realizar uma análise de risco detalhada com o sistema desenergizado e desenvolver procedimentos de trabalho seguros. Isso é crucial para antecipar e mitigar possíveis riscos. Por exemplo, ao instalar um novo tipo de transformador em uma subestação, deve-se primeiro analisar todos os riscos potenciais e criar procedimentos detalhados para instalação e manutenção antes de energizar o sistema.
10.6.5 O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades quando identificar uma situação de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.
Explicação: Se durante a execução do trabalho for identificado um risco não previsto que não possa ser eliminado ou controlado imediatamente, o responsável deve parar o trabalho até que o risco seja mitigado. Isso ajuda a prevenir acidentes graves. Por exemplo, se um técnico encontra um cabo danificado durante uma inspeção e não pode repará-lo imediatamente, ele deve suspender o trabalho até que o cabo seja consertado ou substituído.
10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)
10.7.1 Os trabalhadores que atuam em instalações elétricas energizadas com alta tensão e que realizam atividades dentro das zonas controladas e de risco, conforme definido no Anexo II, devem cumprir o disposto no item 10.8 desta Norma.
Explicação: Este item estabelece que os trabalhadores que operam em áreas de alta tensão, dentro de zonas consideradas de risco, precisam cumprir requisitos específicos de qualificação e treinamento. Essas zonas são áreas próximas a componentes energizados, onde há um maior risco de choque elétrico.
Exemplo: Se uma equipe estiver trabalhando em uma subestação elétrica com tensão acima de 1000 volts, os membros precisam estar treinados de acordo com as exigências do item 10.8, que inclui capacitação em procedimentos de segurança específicos para alta tensão.
10.7.2 Os trabalhadores mencionados no item 10.7.1 devem receber treinamento específico em segurança para o Sistema Elétrico de Potência (SEP) e suas proximidades, conforme currículo mínimo, carga horária e outras determinações estabelecidas no Anexo III desta Norma.
Explicação: Este item reforça a necessidade de treinamento específico para aqueles que trabalham com alta tensão, especialmente em proximidade com o Sistema Elétrico de Potência. Esse treinamento é essencial para garantir que os trabalhadores conheçam os riscos e saibam como evitá-los.
Exemplo: Antes de trabalhar em linhas de transmissão de energia, que operam com alta tensão, os trabalhadores devem ter completado um curso específico em segurança no SEP, cobrindo aspectos como procedimentos de emergência e o uso correto de equipamentos de proteção.
10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência (SEP), não podem ser realizados individualmente.
Explicação: Trabalhar sozinho em ambientes de alta tensão é extremamente perigoso. Este item assegura que, para reduzir o risco, as tarefas sejam sempre realizadas em equipe, permitindo que um membro ajude o outro em caso de emergência.
Exemplo: Se um eletricista estiver realizando a manutenção de uma linha de transmissão de alta tensão, ele deve ter, no mínimo, um colega com ele para monitorar as condições de segurança e ajudar em situações imprevistas.
10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas que interajam com o SEP, só pode ser realizado mediante ordem de serviço específica para data e local, assinada por superior responsável pela área.
Explicação: Este item visa garantir que todos os trabalhos em alta tensão sejam devidamente planejados e autorizados. A ordem de serviço formaliza o planejamento e a autorização, garantindo que todos os envolvidos estejam cientes das tarefas e dos riscos.
Exemplo: Antes de iniciar a manutenção de um transformador de alta tensão, a equipe deve receber uma ordem de serviço detalhada, que inclua o local, a data e os procedimentos a serem seguidos, assinada pelo supervisor responsável.
10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior imediato e a equipe responsável pela execução do serviço devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores práticas de segurança em eletricidade.
Explicação: Este item enfatiza a importância de uma avaliação prévia e de um planejamento detalhado antes de qualquer trabalho em alta tensão. Isso inclui a identificação de riscos e a definição de medidas de segurança a serem adotadas.
Exemplo: Antes de realizar reparos em uma linha de alta tensão, a equipe deve realizar uma reunião de planejamento para discutir os perigos potenciais, como a proximidade de outras linhas energizadas, e definir as medidas de segurança necessárias.
10.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado.
Explicação: Para garantir a segurança, todo trabalho em alta tensão deve seguir procedimentos específicos, que devem ser documentados e aprovados por um profissional habilitado. Isso assegura que todas as práticas seguras sejam seguidas.
Exemplo: Antes de começar a manutenção em um painel de alta tensão, o procedimento deve ser detalhado em um documento que cubra todas as etapas do trabalho, incluindo as precauções a serem tomadas, e este documento deve ser aprovado por um engenheiro eletricista.
10.7.7 A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo II desta NR, só pode ser realizada mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento.
Explicação: Este item garante que, ao trabalhar em áreas de alto risco, os sistemas automáticos que poderiam religar a energia sejam desativados para evitar acidentes. O bloqueio previne a energização acidental durante a intervenção.
Exemplo: Se uma equipe estiver realizando manutenção em uma subestação, eles devem garantir que todos os dispositivos de religamento automático estejam bloqueados, evitando que a energia seja restaurada inadvertidamente enquanto eles ainda estão trabalhando.
10.7.7.1 Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado.
Explicação: Após desativar os dispositivos, é necessário sinalizar claramente essa condição para que todos saibam que os dispositivos estão fora de operação, evitando a reenergização acidental.
Exemplo: Quando um disjuntor de alta tensão é desativado para manutenção, deve ser colocada uma placa de aviso com a identificação "Desativado - Manutenção em Andamento", conforme o procedimento padronizado da empresa.
10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se às especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e, na ausência desses, anualmente.
Explicação: Este item garante que todos os equipamentos usados em trabalhos de alta tensão sejam testados regularmente para garantir sua integridade e segurança. Esses testes são cruciais para evitar falhas durante a operação.
10.7.9 Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles envolvidos em atividades no SEP, deve dispor de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço.
Explicação: A comunicação constante é vital para a segurança durante os trabalhos em alta tensão. Este item assegura que os trabalhadores possam se comunicar facilmente em caso de emergência ou necessidade de coordenação.
Exemplo: Durante a manutenção de uma linha de alta tensão, cada membro da equipe deve estar equipado com um rádio de comunicação que permita contato imediato com os colegas e o centro de operações.
10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES
10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
Explicação: Um trabalhador qualificado é alguém que completou um curso específico na área elétrica, como técnico em eletrotécnica ou engenharia elétrica, e que é reconhecido pelo sistema educacional oficial.
Exemplo: Um eletricista que concluiu um curso técnico em eletrotécnica em uma instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) é considerado qualificado para trabalhar em instalações elétricas.
10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
Explicação: Um profissional legalmente habilitado é aquele que, além de ser qualificado, possui registro em um conselho profissional, como o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
Exemplo: Um engenheiro eletricista que tenha completado sua graduação e obtido o registro no CREA é considerado um profissional legalmente habilitado.
10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:
a) Receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado
b) Trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
Explicação: Um trabalhador capacitado é aquele que recebeu treinamento específico sob a orientação de um profissional habilitado e que trabalha sob a supervisão desse profissional.
Exemplo: Um eletricista que trabalha em uma indústria e que foi treinado por um engenheiro eletricista habilitado para realizar tarefas específicas é considerado capacitado, desde que continue a trabalhar sob a supervisão do engenheiro.
10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.
Explicação: A capacitação de um trabalhador só é válida dentro da empresa que a ofereceu, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo profissional responsável pelo treinamento.
Exemplo: Se um eletricista recebe treinamento específico para operar máquinas em uma determinada fábrica, essa capacitação é válida apenas dentro daquela fábrica e nas condições estabelecidas pelo instrutor.
10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.
Explicação: Um trabalhador é considerado autorizado quando, além de ser qualificado, capacitado ou habilitado, recebe uma autorização formal da empresa para realizar determinadas atividades.
Exemplo: Um eletricista que foi treinado e capacitado pela empresa e que recebeu uma autorização formal para realizar manutenções em instalações elétricas é considerado um trabalhador autorizado.
10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4.
Explicação: A empresa deve manter um sistema de registro que permita identificar claramente quais trabalhadores estão autorizados para determinadas atividades e quais são as limitações de suas autorizações.
Exemplo: Uma empresa pode utilizar crachás ou registros eletrônicos para indicar que um eletricista está autorizado a trabalhar em circuitos de alta tensão, com todas as informações sobre a extensão dessa autorização facilmente acessíveis.
10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa.
Explicação: A autorização para trabalhar em instalações elétricas deve ser formalizada e registrada nos arquivos da empresa, garantindo que essa informação esteja sempre disponível.
Exemplo: Um eletricista que é autorizado a realizar reparos em sistemas elétricos de alta tensão deve ter essa informação registrada em seu prontuário de empregado.
10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos a exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico.
Explicação: Para garantir que estão fisicamente aptos a realizar trabalhos elétricos, os trabalhadores autorizados devem passar por exames médicos específicos, conforme a NR 7, e esses exames devem ser registrados.
Exemplo: Um eletricista que trabalha em áreas de alta tensão deve passar por exames médicos que avaliem sua capacidade física e mental para realizar essas tarefas com segurança, e os resultados devem ser registrados em seu prontuário médico.
10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo III desta NR.
Explicação: Além de serem autorizados, os trabalhadores devem receber treinamento específico sobre os riscos associados ao trabalho com eletricidade e sobre as medidas de segurança necessárias para prevenir acidentes.
Exemplo: Antes de começar a trabalhar em uma subestação elétrica, um eletricista deve passar por um curso que cobre os riscos de choques elétricos, arc flash, e como usar adequadamente os equipamentos de proteção individual (EPIs).
10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do Anexo III desta NR.
Explicação: A autorização para trabalhar em instalações elétricas só é concedida aos trabalhadores que concluíram com sucesso os cursos exigidos e que foram avaliados de forma satisfatória.
Exemplo: Um trabalhador que completou um curso sobre segurança em sistemas de alta tensão e foi aprovado na avaliação final receberá a autorização para realizar esse tipo de trabalho.
10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das seguintes situações:
a) Troca de função ou mudança de empresa;
b) Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
c) Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
Explicação: A reciclagem é obrigatória a cada dois anos ou em situações específicas que justifiquem uma atualização nos conhecimentos e habilidades do trabalhador.
Exemplo: Se um eletricista muda de função dentro da empresa ou retorna ao trabalho após um afastamento prolongado, ele deve passar por um treinamento de reciclagem para se atualizar sobre os procedimentos de segurança.
10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou.
Explicação: O treinamento de reciclagem deve ser adaptado às necessidades específicas da situação que o motivou, garantindo que o trabalhador esteja preparado para os desafios específicos da sua nova função ou situação.
Exemplo: Se um eletricista volta ao trabalho após um afastamento, o treinamento de reciclagem pode focar em atualizá-lo sobre novas normas de segurança que foram implementadas durante sua ausência.
10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento específico de acordo com risco envolvido.
Explicação: Antes de realizar trabalhos em áreas classificadas, que são ambientes com maior risco, como atmosferas explosivas, os trabalhadores devem receber treinamento específico sobre os riscos e as medidas de segurança necessárias.
Exemplo: Antes de realizar manutenção em uma área onde há risco de explosão devido à presença de gases inflamáveis, o eletricista deve passar por um curso que cubra os riscos específicos dessa área e as precauções que devem ser tomadas.
10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis.
Explicação: Mesmo os trabalhadores que não atuam diretamente com instalações elétricas, mas que trabalham próximo a áreas de risco, devem receber treinamento para reconhecer e evitar perigos associados à eletricidade.
Exemplo: Um técnico de manutenção que trabalha próximo a uma subestação elétrica deve ser treinado para reconhecer os sinais de perigo e saber como proceder em caso de uma emergência elétrica.
10.9 - Proteção Contra Incêndio e Explosão
10.9.1 As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR 23 - Proteção Contra Incêndios.
Explicação: As áreas com instalações elétricas devem ter sistemas adequados de proteção contra incêndio e explosão, seguindo as diretrizes estabelecidas pela NR 23.
Exemplo: Uma sala de controle com equipamentos elétricos críticos deve ter detectores de fumaça, extintores de incêndio e sistemas de supressão de fogo instalados, conforme as normas da NR 23.
10.9.2 Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.
Explicação: Todos os componentes elétricos utilizados em áreas com risco de explosão devem ser certificados para garantir que são seguros para uso nessas condições.
Exemplo: Um painel elétrico instalado em uma refinaria de petróleo deve ser certificado para uso em atmosferas explosivas, garantindo que ele não irá gerar faíscas que possam causar uma explosão.
10.9.3 Os processos ou equipamentos susceptíveis de gerar ou acumular eletricidade estática devem dispor de proteção específica e dispositivos de descarga elétrica.
Explicação: Qualquer equipamento ou processo que possa gerar eletricidade estática deve ser equipado com dispositivos para descarregar essa eletricidade de forma segura.
Exemplo: Em uma linha de produção onde há risco de acúmulo de eletricidade estática, podem ser instalados sistemas de aterramento e ionizadores para neutralizar as cargas estáticas.
10.9.4 Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado de incêndio ou explosões, devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação.
Explicação: Em áreas com alto risco de incêndio ou explosão, devem ser implementadas medidas automáticas de proteção para evitar condições anormais que possam levar a acidentes.
Exemplo: Um sistema de seccionamento automático pode ser instalado em uma subestação elétrica em uma refinaria para desligar a energia em caso de falha de isolamento ou superaquecimento.
10.9.5 Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada, conforme estabelece o item 10.5 ou supressão do agente de risco que determina a classificação da área.
Explicação: Antes de realizar qualquer trabalho em áreas classificadas como perigosas, deve-se obter uma permissão formal, garantindo que todas as medidas de segurança foram consideradas, ou deve-se eliminar o risco presente.
Exemplo: Antes de realizar manutenção em uma área de risco em uma plataforma de petróleo, deve-se obter uma Permissão de Trabalho (PT) que garanta que todos os riscos foram identificados e mitigados, ou que o agente causador do risco, como um gás inflamável, foi removido.
10.10 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
10.10.1 Nas instalações e serviços em eletricidade, deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 - Sinalização de Segurança, de forma a atender, dentre outras, as situações a seguir:
a) Identificação de circuitos elétricos;
b) Travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;
c) Restrições e impedimentos de acesso;
d) Delimitações de áreas;
e) Sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas;
f) Sinalização de impedimento de energização;
g) Identificação de equipamento ou circuito impedido.
Explicação: A sinalização de segurança em áreas com instalações elétricas deve seguir as normas estabelecidas para garantir que todos os riscos sejam claramente identificados e comunicados aos trabalhadores.
Exemplo: Em uma subestação elétrica, deve haver placas sinalizando a presença de alta tensão, áreas de acesso restrito, e circuitos que não devem ser energizados.
10.11 - Procedimentos de Trabalho
10.11.1 Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 desta NR.
Explicação: Todo trabalho em instalações elétricas deve ser executado seguindo procedimentos detalhados e padronizados, assinados por um profissional qualificado ou habilitado conforme os requisitos estabelecidos na norma.
Exemplo: Antes de iniciar uma manutenção elétrica, a equipe deve seguir um procedimento que detalha cada etapa do trabalho, desde o desligamento da energia até a verificação final, garantindo que todas as medidas de segurança sejam seguidas.
10.11.2 Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviço específicas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados.
Explicação: Antes de começar qualquer serviço elétrico, é necessário emitir uma ordem de serviço que especifica detalhes como o tipo de serviço, a data, o local e os procedimentos de trabalho que serão seguidos, tudo com a aprovação de um trabalhador autorizado.
Exemplo: Para realizar uma inspeção em um transformador, deve ser emitida uma ordem de serviço que inclui a data da inspeção, o local do transformador, e referências aos procedimentos de segurança que devem ser seguidos.
10.11.3 Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais.
Explicação: Os procedimentos de trabalho devem ser completos e incluir todas as informações necessárias para garantir a segurança e a eficiência do serviço, como o objetivo do trabalho, as competências dos trabalhadores envolvidos, e as medidas de controle necessárias.
Exemplo: Um procedimento de trabalho para a instalação de um novo painel elétrico deve incluir o objetivo (instalar o painel), o campo de aplicação (no setor de produção), as bases técnicas (normas técnicas aplicáveis), as competências (quem pode realizar o trabalho), as medidas de controle (uso de EPIs), e orientações finais (verificações antes de energizar o painel).
10.11.4 Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e saúde e a autorização de que trata o item 10.8 devem ter a participação em todo processo de desenvolvimento do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, quando houver.
Explicação: O SESMT, quando existente, deve participar ativamente no desenvolvimento dos procedimentos de trabalho, treinamentos de segurança e processos de autorização para garantir que todos os aspectos de segurança e saúde sejam adequadamente abordados.
Exemplo: O SESMT de uma fábrica participa da elaboração dos procedimentos de trabalho para manutenção elétrica, ajudando a identificar os riscos e as medidas de controle necessárias.
10.11.5 A autorização referida no item 10.8 deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, previsto no Anexo III desta NR. (Alterado pela Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016)
Explicação: A autorização para realizar trabalhos em instalações elétricas só pode ser concedida se o trabalhador tiver concluído com sucesso o treinamento específico conforme estipulado no Anexo III da NR-10.
Exemplo: Um eletricista que recebeu treinamento sobre os riscos de alta tensão e foi aprovado no curso pode receber autorização para realizar trabalhos em circuitos de alta tensão.
10.11.6 Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos.
Explicação: Em cada equipe de trabalho deve haver um trabalhador designado para supervisionar e liderar as atividades, garantindo que o trabalho seja realizado de acordo com os procedimentos e em segurança.
Exemplo: Durante a instalação de cabos elétricos em uma nova linha de produção, um dos eletricistas é designado como supervisor da equipe, responsável por garantir que todos sigam os procedimentos de segurança.
10.11.7 Antes de iniciar trabalhos em equipe, os seus membros, em conjunto com o responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço.
Explicação: Antes de iniciar qualquer trabalho em equipe, todos os membros devem se reunir com o responsável pelo serviço para avaliar, estudar e planejar as atividades, garantindo que todas as medidas de segurança sejam adotadas.
Exemplo: Antes de iniciar uma manutenção em uma subestação, a equipe realiza uma reunião para discutir os riscos, as etapas do trabalho e as medidas de segurança a serem aplicadas.
10.11.8 A alternância de atividades deve considerar a análise de riscos das tarefas e a competência dos trabalhadores envolvidos, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
Explicação: A alternância de atividades deve ser planejada levando em conta a análise de riscos e as competências dos trabalhadores, para garantir que a segurança e a saúde de todos sejam mantidas.
Exemplo: Em uma obra onde os trabalhadores alternam entre tarefas de instalação elétrica e inspeção, é necessário garantir que todos tenham o treinamento e as competências necessárias para cada atividade, e que os riscos sejam adequadamente avaliados.
10.12 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
10.12.1 As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa.
Explicação: Toda empresa deve incluir em seu plano de emergência as ações necessárias para lidar com situações que envolvam eletricidade, como acidentes ou incêndios.
Exemplo: Um plano de emergência de uma indústria deve incluir procedimentos para desligamento rápido de energia e evacuação em caso de incêndio em uma sala de painéis elétricos.
10.12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardio-respiratória.
Explicação: Os trabalhadores que têm autorização para atuar em instalações elétricas devem ser treinados para realizar resgates e prestar primeiros socorros, incluindo técnicas de reanimação cardio-respiratória.
Exemplo: Um eletricista autorizado que trabalha em uma fábrica deve ser capaz de realizar RCP (ressuscitação cardiopulmonar) caso um colega sofra um choque elétrico.
10.12.3 A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades, disponibilizando os meios para a sua aplicação.
Explicação: A empresa deve ter métodos de resgate definidos e adequados para suas operações, e deve fornecer os recursos necessários para que esses métodos sejam aplicados em caso de emergência.
Exemplo: Em uma planta petroquímica, deve haver procedimentos claros para resgatar trabalhadores de áreas confinadas, com equipamentos de resgate específicos disponíveis.
10.12.4 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e operar equipamentos de prevenção e combate a incêndio existentes nas instalações elétricas.
Explicação: Os trabalhadores autorizados devem ser treinados para usar corretamente os equipamentos de combate a incêndios nas áreas elétricas, como extintores específicos para incêndios elétricos.
Exemplo: Um eletricista em uma subestação deve saber como usar extintores de CO2 para combater incêndios causados por curtos-circuitos em equipamentos elétricos.
10.13 - RESPONSABILIDADES
10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos. (Revogado pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019)
10.13.2 É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados.
Explicação: Os contratantes devem garantir que todos os trabalhadores estejam cientes dos riscos envolvidos em seu trabalho e que sejam adequadamente instruídos sobre as medidas de controle necessárias para mitigar esses riscos.
Exemplo: Uma empresa que contrata eletricistas para um projeto de instalação deve fornecer a eles todas as informações sobre os riscos elétricos e instruí-los sobre as práticas de segurança a serem seguidas.
10.13.3 Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e corretivas.
Explicação: Caso ocorra um acidente envolvendo eletricidade, a empresa deve investigar a causa, propor e implementar medidas para evitar que acidentes semelhantes ocorram no futuro.
Exemplo: Após um incidente em que um trabalhador foi eletrocutado, a empresa realiza uma análise detalhada, identifica as falhas nos procedimentos e implementa novas medidas de segurança, como inspeções mais rigorosas dos equipamentos.
10.13.4 Cabe aos trabalhadores:
a) Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho;
b) Responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; e
c) Comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.
Explicação: Os trabalhadores também têm responsabilidades importantes na manutenção da segurança, como cuidar de sua própria segurança e a dos outros, cumprir as normas de segurança e relatar imediatamente qualquer situação de risco.
Exemplo: Um trabalhador que percebe que um colega está prestes a realizar um trabalho sem os EPIs necessários deve alertá-lo e comunicar o fato ao supervisor para evitar um possível acidente.
10.14 - Disposições Finais
10.14.1 Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis. (Revogado pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019)
Explicação: Embora revogado, este item estabelecia que os trabalhadores tinham o direito de interromper suas tarefas se identificassem riscos graves e iminentes, devendo informar imediatamente seu superior para que medidas de segurança fossem tomadas.
10.14.2 As empresas devem promover ações de controle de riscos originados por outrem em suas instalações elétricas e oferecer, de imediato, quando cabível, denúncia aos órgãos competentes.
Explicação: As empresas devem monitorar e controlar riscos de segurança que possam ser causados por terceiros em suas instalações elétricas e, se necessário, denunciar às autoridades competentes.
Exemplo: Se uma empresa de construção está realizando atividades de escavação próximas a cabos elétricos de outra empresa, a empresa responsável pelas instalações elétricas deve garantir que as atividades não gerem riscos e, se necessário, informar as autoridades competentes.
10.14.3 Na ocorrência do não cumprimento das normas constantes nesta NR, o MTE adotará as providências estabelecidas na NR-03.
Explicação: Se uma empresa não cumprir as normas estabelecidas na NR-10, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tomará as medidas cabíveis, conforme previsto na NR-03.
Exemplo: Se uma inspeção identificar que uma fábrica não está cumprindo as normas de segurança elétrica, o MTE pode aplicar sanções conforme estabelecido na NR-03, que trata das penalidades.
10.14.4 A documentação prevista nesta NR deve estar permanentemente à disposição dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas, respeitadas as abrangências, limitações e interferências nas tarefas.
Explicação: Toda a documentação relacionada à NR-10, como procedimentos de trabalho e registros de treinamentos, deve estar sempre disponível para os trabalhadores que realizam serviços em instalações elétricas.
Exemplo: Um eletricista deve ter acesso fácil aos procedimentos de segurança e à documentação relacionada, como os certificados de treinamento, para garantir que ele esteja sempre informado e em conformidade com as normas.
10.14.5 A documentação prevista nesta NR deve estar, permanentemente, à disposição das autoridades competentes. (Revogado pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019)
Explicação: Embora revogado, este item estabelecia que a documentação da NR-10 deveria estar sempre disponível para inspeção pelas autoridades competentes.
10.14.6 Esta NR não é aplicável a instalações elétricas alimentadas por extra-baixa tensão.
Explicação: As regras da NR-10 não se aplicam a instalações elétricas que operam com extra-baixa tensão, o que significa que os riscos envolvidos são considerados significativamente menores.
Exemplo: Um sistema de iluminação alimentado por baterias de 12V seria considerado de extra-baixa tensão e, portanto, não estaria sujeito às exigências da NR-10.
GLOSSÁRIO
1. Alta Tensão (AT): tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
2. Área Classificada: local com potencialidade de ocorrência de atmosfera explosiva.
3. Aterramento Elétrico Temporário: ligação elétrica efetiva confiável e adequada intencional à terra, destinada a garantir a equipotencialidade e mantida continuamente durante a intervenção na instalação elétrica.
4. Atmosfera Explosiva: mistura com o ar, sob condições atmosféricas, de substâncias inflamáveis na forma de gás, vapor, névoa, poeira ou fibras, na qual após a ignição a combustão se propaga.
5. Baixa Tensão (BT): tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
6. Barreira: dispositivo que impede qualquer contato com partes energizadas das instalações elétricas.
7. Direito de Recusa: instrumento que assegura ao trabalhador a interrupção de uma atividade de trabalho por considerar que ela envolve grave e iminente risco para sua segurança e saúde 12 ou de outras pessoas.
8. Equipamento de Proteção Coletiva (EPC): dispositivo, sistema, ou meio, fixo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores, usuários e terceiros.
9. Equipamento Segregado: equipamento tornado inacessível por meio de invólucro ou barreira.
10. Extra-Baixa Tensão (EBT): tensão não superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
11. Influências Externas: variáveis que devem ser consideradas na definição e seleção de medidas de proteção para segurança das pessoas e desempenho dos componentes da instalação.
12. Instalação Elétrica: conjunto das partes elétricas e não elétricas associadas e com características coordenadas entre si, que são necessárias ao funcionamento de uma parte determinada de um sistema elétrico.
13. Instalação Liberada para Serviços (BT/AT): aquela que garanta as condições de segurança ao trabalhador por meio de procedimentos e equipamentos adequados desde o início até o final dos trabalhos e liberação para uso.
14. Impedimento de Reenergização: condição que garante a não energização do circuito através de recursos e procedimentos apropriados, sob controle dos trabalhadores envolvidos nos serviços.
15. Invólucro: envoltório de partes energizadas destinado a impedir qualquer contato com partes internas.
16. Isolamento Elétrico: processo destinado a impedir a passagem de corrente elétrica, por interposição de materiais isolantes.
17. Obstáculo: elemento que impede o contato acidental, mas não impede o contato direto por ação deliberada.
18. Perigo: situação ou condição de risco com probabilidade de causar lesão física ou dano à saúde das pessoas por ausência de medidas de controle.
19. Pessoa Advertida: pessoa informada ou com conhecimento suficiente para evitar os perigos da eletricidade.
20. Procedimento: seqüência de operações a serem desenvolvidas para realização de um determinado trabalho, com a inclusão dos meios materiais e humanos, medidas de segurança e circunstâncias que impossibilitem sua realização.
21. Prontuário: sistema organizado de forma a conter uma memória dinâmica de informações pertinentes às instalações e aos trabalhadores.
22. Risco: capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde das pessoas.
23. Riscos Adicionais: todos os demais grupos ou fatores de risco, além dos elétricos, específicos de cada ambiente ou processos de Trabalho que, direta ou indiretamente, possam afetar a segurança e a saúde no trabalho.
24. Sinalização: procedimento padronizado destinado a orientar, alertar, avisar e advertir.
25. Sistema Elétrico: circuito ou circuitos elétricos inter-relacionados destinados a atingir um determinado objetivo.
26. Sistema Elétrico de Potência (SEP): conjunto das instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição, inclusive.
27. Tensão de Segurança: extra baixa tensão originada em uma fonte de segurança.
28. Trabalho em Proximidade: trabalho durante o qual o trabalhador pode entrar na zona controlada, ainda que seja com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule.
29. Travamento: ação destinada a manter, por meios mecânicos, um dispositivo de manobra fixo numa determinada posição, de forma a impedir uma operação não autorizada.
30. Zona de Risco: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho.
31. Zona Controlada: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados.
Publicação
Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Alterações/Atualizações
SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983
Portaria MTE n.º 598, de 07 de dezembro de 2004
Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016
Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019
ANEXO I
ZONA DE RISCO E ZONA CONTROLADA
Tabela de raios de delimitação de zonas de risco, controlada e livre.


1. Tabela de Raios de Delimitação de Zonas de Risco, Controlada e Livre
Explicação: A NR-10 define três zonas específicas em torno de instalações elétricas, que são delimitadas conforme as distâncias ao equipamento energizado. Essas zonas são:
Zona de Risco: Área mais próxima da fonte de energia, onde há maior probabilidade de choque elétrico ou arco voltaico. A intervenção só pode ser feita por profissionais habilitados e autorizados, utilizando equipamentos de proteção adequados.
Zona Controlada: Área intermediária onde os efeitos da eletricidade ainda podem causar danos, mas há menor risco em comparação à Zona de Risco. Nessa zona, são necessárias medidas de controle, como sinalização e uso de EPI (Equipamentos de Proteção Individual).
Zona Livre: Área fora do alcance dos riscos elétricos. Essa zona não exige proteção especial, desde que não haja contato com fontes de energia.
A delimitação dessas zonas é baseada na tensão da instalação e é fundamental para a definição das distâncias de segurança.
Figura 1 - Distâncias no ar que delimitam radialmente as zonas de risco, controlada e livre
Explicação: A Figura 1 da NR-10 apresenta as distâncias de segurança que delimitam essas três zonas ao redor de uma instalação elétrica. Essas distâncias variam de acordo com a tensão da instalação:
Quanto maior a tensão, maior será a distância que define as zonas.
A distância no ar (ou seja, em ambiente livre) entre o equipamento energizado e o trabalhador é um fator crucial para a delimitação dessas zonas.
Por exemplo, em sistemas de alta tensão, as zonas de risco e controlada terão distâncias significativamente maiores, pois a energia dissipa-se pelo ar em distâncias mais longas.
Figura 2 - Distâncias no ar que delimitam radialmente as zonas de risco, controlada e livre, com interposição de superfície de separação física adequada.
Explicação: A Figura 2 ilustra o mesmo conceito das zonas de risco, controlada e livre, mas com uma barreira física que limita a propagação do risco elétrico. Uma superfície de separação física é usada para proteger os trabalhadores, como barreiras isolantes, grades ou proteções de vidro.
Com a interposição de barreiras adequadas:
A Zona de Risco é delimitada pela distância entre o equipamento energizado e a superfície da barreira.
A Zona Controlada e a Zona Livre são ajustadas conforme a eficiência da barreira em conter a radiação e o potencial de arcos elétricos.
Essas barreiras são usadas para criar uma segurança adicional, permitindo que trabalhadores estejam mais próximos de uma fonte de energia de maneira segura.
ZL = Zona livre
ZC = Zona controlada, restrita a trabalhadores autorizados.
ZR = Zona de risco, restrita a trabalhadores autorizados e com a adoção de técnicas, instrumentos e equipamentos apropriados ao trabalho.
PE = Ponto da instalação energizado.
SI = Superfície isolante construída com material resistente e dotada de todos dispositivos de segurança.
ANEXO III
TREINAMENTO
1. CURSO BÁSICO - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE
I - Para os trabalhadores autorizados: carga horária mínima - 40h:
Programação Mínima:
1. introdução à segurança com eletricidade.
2. riscos em instalações e serviços com eletricidade:
a) o choque elétrico, mecanismos e efeitos;
b) arcos elétricos; queimaduras e quedas;
c) campos eletromagnéticos.
3. Técnicas de Análise de Risco.
4. Medidas de Controle do Risco Elétrico:
a) desenergização.
b) aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário;
c) equipotencialização;
d) seccionamento automático da alimentação;
e) dispositivos a corrente de fuga;
f) extra baixa tensão;
g) barreiras e invólucros;
h) bloqueios e impedimentos;
i) obstáculos e anteparos;
j) isolamento das partes vivas;
k) isolação dupla ou reforçada;
l) colocação fora de alcance;
m) separação elétrica.
5. Normas Técnicas Brasileiras - NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras; 6. Regulamentações do MTE: a) NRs; b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade);
c) qualificação; habilitação; capacitação e autorização.
7. Equipamentos de proteção coletiva.
8. Equipamentos de proteção individual.
9. Rotinas de trabalho - Procedimentos.
a) instalações desenergizadas;
b) liberação para serviços;
c) sinalização;
d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento;
10. Documentação de instalações elétricas.
11. Riscos adicionais:
a) altura;
b) ambientes confinados;
c) áreas classificadas;
d) umidade;
e) condições atmosféricas.
12. Proteção e combate a incêndios:
a) noções básicas;
b) medidas preventivas;
c) métodos de extinção;
d) prática;
13. Acidentes de origem elétrica:
a) causas diretas e indiretas;
b) discussão de casos;
14. Primeiros socorros:
a) noções sobre lesões;
b) priorização do atendimento;
c) aplicação de respiração artificial;
d) massagem cardíaca;
e) técnicas para remoção e transporte de acidentados;
f) práticas.
15. Responsabilidades.
2. CURSO COMPLEMENTAR - SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES. É pré-requisito para frequentar este curso complementar, ter participado, com aproveitamento satisfatório, do curso básico definido anteriormente.
Carga horária mínima - 40h (*) Estes tópicos deverão ser desenvolvidos e dirigidos especificamente para as condições de trabalho características de cada ramo, padrão de operação, de nível de tensão e de outras peculiaridades específicas ao tipo ou condição especial de atividade, sendo obedecida a hierarquia no aperfeiçoamento técnico do trabalhador.
I - Programação Mínima:
1. Organização do Sistema Elétrico de Potência - SEP.
2. Organização do trabalho:
a) programação e planejamento dos serviços;
b) trabalho em equipe;
c) prontuário e cadastro das instalações;
d) métodos de trabalho; e
e) comunicação.
3. Aspectos comportamentais.
4. Condições impeditivas para serviços.
5. Riscos típicos no SEP e sua prevenção (*):
a) proximidade e contatos com partes energizadas;
b) indução;
c) descargas atmosféricas;
d) estática;
e) campos elétricos e magnéticos;
f) comunicação e identificação; e
g) trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais.
6. Técnicas de análise de Risco no SEP (*)
7. Procedimentos de trabalho - análise e discussão. (*)
8. Técnicas de trabalho sob tensão: (*)
a) em linha viva;
b) ao potencial;
c) em áreas internas;
d) trabalho a distância;
e) trabalhos noturnos; e
f) ambientes subterrâneos.
9. Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação, ensaios) (*).
10. Sistemas de proteção coletiva (*).
11. Equipamentos de proteção individual (*).
12. Posturas e vestuários de trabalho (*).
13. Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos(*).
14. Sinalização e isolamento de áreas de trabalho(*).
15. Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*).
16. Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados (*).
17. Acidentes típicos (*) - Análise, discussão, medidas de proteção.
18. Responsabilidades (*).
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